Tribunal de Contas deteta “incompatibilidades” em pessoal de apoio do Parlamento
O TdC auditou a conta da Assembleia da República (AR) e detetou pessoal de apoio dos grupos parlamentares que desempenhou funções remuneradas em autarquias. Pede mais atenção a Ferro Rodrigues.
O Tribunal de Contas (TdC) quer mais atenção no Parlamento ao “regime de exclusividade e de acumulação de funções aplicável” aos deputados, mas também ao pessoal de apoio.
No Parecer e Relatório de Auditoria sobre a Conta da AR, o TdC afirma que detetou “a existência de situações em que foram exercidas, de forma concomitante [em simultâneo], funções públicas de apoio a grupo parlamentar na AR e outras funções remuneradas, designadamente no setor autárquico”.
Nesse sentido, recomendou ao presidente da Assembleia da República (AR) e ao Conselho de Administração deste órgão de soberania que “promovam, junto dos presidentes dos grupos parlamentares, a identificação das situações de acumulação de funções e a implementação de mecanismos que permitam, relativamente ao respetivo pessoal de apoio, assegurar o pleno cumprimento” dos referidos regimes.
A recomendação é uma das que constam do referido parecer, documento no qual o TdC passa a pente fino as demonstrações financeiras do Parlamento relativas ao ano de 2020.
Ao abrigo do Estatuto dos Deputados, o artigo 20.º define um conjunto de “cargos ou funções” que “são incompatíveis com o exercício do mandato de deputado”. Entre as alíneas estão impedimentos à integração de um deputado, “a qualquer título”, de “órgãos sociais de instituições, empresas ou sociedades de crédito, seguradoras e financeiras”, bem como de “empresas ou sociedades concessionárias de serviços públicos ou que sejam parte em parceria público-privada com o Estado”, entre outras.
Mas o TdC também aponta para um parecer da Procuradoria-Geral da República, que conclui que “os membros dos gabinetes de apoio aos grupos parlamentares exercem funções públicas, razão pela qual prestam serviço em subordinação às regras do direito público”.
“Assim sendo, no exercício dessas funções públicas, os membros dos gabinetes de apoio aos grupos parlamentares deverão estar sujeitos a um regime de exercício de funções (acumulações) e a um regime de impedimentos e incompatibilidades”, remata o TdC.
Tribunal quer contratos no Base
O cuidado com a acumulação de funções do pessoal de apoio não é a única recomendação do tribunal na sequência da presente auditoria. O TdC pede mais cuidado no registo de despesas relacionadas com a Covid-19 e todos os contratos públicos devidamente publicados no portal Base da contratação pública.
“Em 2020, a AR efetuou aquisições no âmbito do [sic.] Covid-19, mas não registou as correspondentes dotações e despesas nas medidas orçamentais do SIGO onde deveriam ser imputadas” medidas de contingência e de garantia da normalidade relacionadas com a pandemia. “Sublinha-se a relevância do registo das aquisições […], por forma a contribuir para a melhorar a transparência da gestão da informação das finanças públicas”, aponta o tribunal.
No que toca à contratação pública, o TdC indica que a AR publicou no Base 114 contratos relativos a 2020. Os serviços do Parlamento “informaram que existiram deficiências, justificadas não apenas pela situação pandémica, mas também por questões técnicas relacionadas com a interoperabilidade com o Portal BaseGov”.
Desta feita, o TdC aponta que “devem ser continuados os esforços no sentido de serem publicados atempadamente no Portal BaseGov toda a informação necessária”.
AR passa de prejuízo a lucro em 2020
Apesar destes pedidos e recomendações, o TdC emitiu um juízo “favorável” às contas do Parlamento, considerando que as demonstrações financeiras e orçamentais “apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspetos materiais, a posição financeira da AR em 31 de dezembro de 2020”.
No ano passado, marcado pela pandemia, o Parlamento registou um resultado líquido positivo de quase 3,2 milhões de euros, o que compara com o prejuízo de 2,6 milhões de euros registado em 2019. No balanço estavam, no final do ano passado, 71,2 milhões de euros e o património líquido da AR era de 66,6 milhões de euros.
Para 2021, transita um saldo de gerência de perto de 31,6 milhões de euros, do qual 99,7% está depositado em contas da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP).
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