Do Banco de Portugal ao Governo, as 10 recomendações do inquérito ao Novo Banco

Relatório preliminar do inquérito ao Novo Banco deixa um conjunto de recomendações ao Governo e partidos, mas principalmente ao Banco de Portugal, outros supervisores e ao Fundo de Resolução.

Já foi apresentado o relatório preliminar da comissão de inquérito ao Novo Banco. Além das críticas, reparos e observações, o deputado relator, Fernando Anastácio, deixa um conjunto de recomendações ao Governo e aos partidos, mas principalmente ao Banco de Portugal, outros supervisores, além do Fundo de Resolução.

Ao Banco de Portugal

  • A exposição a grandes riscos a parte relacionadas emergiu como uma das causas determinantes do colapso do BES. A necessidade de reduzir ou mesmo de acabar com este tipo de exposição constitui uma medida essencial, em especial, para tornar saudável a relação das empresas nos denominados conglomerados mistos. Recomenda-se ao BdP que proponha junto do BCE e do Governo, quanto aos grandes riscos a partes relacionadas, a proibição deste tipo de financiamento, ainda que criando um período de transição para o efeito, ou, pelo menos, que este tipo de financiamento tenha natureza residual, nunca superior a 5% dos fundos próprios consolidados.
  • As denominadas “portas giratórias” foram tema dos trabalhos. Sem que se possam qualificar, formalmente, como impedimentos foram identificadas várias situações de alternância entre o exercício de funções no regulador, no regulado, no auditor, ou em entidades não reguladas ou mesmo, em ramos de atividade não regulada nessas entidades. Estas situações suscitam evidentes constrangimentos e são lidas pela opinião pública como um fator de descredibilização das instituições e dos seus profissionais, com particular incidência na área financeira. Recomenda-se ao BdP, a revisão do denominado “período de nojo” aplicável na transição entre funções de regulador para regulado, sem prejuízo do padrão que é seguido pelo Single Supervisory Mechanism – SSM, que se revela insuficiente. Recomenda-se ainda que seja considerada a possibilidade de aplicação deste regime na transição entre regulador e entidades não reguladas ou para atividades não sujeitas à regulação prosseguidas, também, por entidades reguladas, por forma a não permitir que a contratação, embora de acordo com a lei, não evidencie o mesmo problema de potencial conflito de interesses.
  • Vários depoentes registaram dificuldades resultantes da acumulação de funções no BdP e como participante no MUS ou na autoridade nacional de resolução. Neste ponto, o TC recomendou a separação destas duas funções, tendo esta recomendação sido reforçada no contexto da auditoria que elaborou sobre o financiamento ao NB. Ainda nesse contexto, importa realçar que, na anterior legislatura, foi apresentada uma iniciativa legislativa de reforma do sistema de supervisão financeira que previa essa situação. Recomenda-se ao BdP que promova, junto dos outros supervisores financeiros, assim como do Governo, uma reflexão sobre possíveis melhorias do modelo institucional de supervisão, à luz das melhores práticas internacionais e da evolução previsível do seu enquadramento, em que seja possível a constituição de uma entidade administrativa autónoma e separada do BdP, com a natureza e competências de autoridade de resolução.

Ao Banco de Portugal e à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários

  • Recomenda-se ao BdP de Portugal e à CMVM, quanto aos denominados Fundos de Investimento Alternativo Especializado – FIAE, que ponderem a necessidade de pronúncia prévia por parte do supervisor, para constituição destas entidades e que, se for necessário, promovam junto do Governo a alteração da Lei 18/2015 de 4 de março.
  • A CPIPRNBIFR constatou que as auditoras assinalaram reservas na constituição de imparidades durante vários anos, mas que estas reservas não se traduziram na certificação legal de contas. Tendo esta incongruência sido justificada, pelos próprios auditores ouvidos pela CPI, com constrangimentos quanto à forma exigida nos relatórios que entregam e tendo o ex-Presidente da CMVM exemplificado evoluções possíveis que já propôs neste sentido. Recomenda-se à CMVM e ao Banco e Portugal que estudem a reforma dos relatórios de auditoria, por forma a assegurar que estes são coerentes com a autoridade técnica que a sociedade lhes confia e reconhece.
  • Um volume muito significativo das perdas no NB imputadas ao FdR diz respeito a perdas na valorização de imóveis. A documentação analisada ilustra a falta de avaliações, as avaliações desatualizadas, a falta de justificação de avaliações díspares e o impacto relevante destas falhas processuais nas contas do NB. Foi ainda discutida a necessidade de qualificar a atividade dos avaliadores imobiliários e de assegurar uma adequada diversificação e rotação das entidades avaliadoras. Recomenda-se ao BdP e à CMVM que analisem a reforma do quadro regulatório dos avaliadores imobiliários, no sentido de se vir a estabelecer um quadro regulamentar complementar às regras técnicas e aos instrumentos legislativos aplicáveis à avaliação imobiliária, em que se identifiquem instruções que impeçam divergências acentuadas entre avaliações, criando, em diálogo com as associações profissionais do setor, um guia de boas práticas para o setor, com o objetivo de:
  1. Reforçar a rotatividade de avaliadores, criando impedimentos na repetição de contratação dos mesmos avaliadores ou empresas;
  2. Criação de uma plataforma pública para inserção obrigatória das avaliações, disponibilizando-as por um período mínimo de 5 anos;
  3. Fiscalização obrigatória das avaliações por amostragem e definição de um valor mínimo de confirmação obrigatória de avaliação por parte dos órgãos de regulação do setor;
  4. Promover uma forma mais robusta de organização da função de avaliador imobiliário, através da constituição de uma associação profissional única, capaz de regular a função e fiscalizar a objetividade e independência dos profissionais autorizados a exercer essa função.

Recomendação ao Governo

  • A crescente utilização de estruturas complexas como forma de detenção de capital, em particular nos fundos de investimento, que pela sua natureza não permite chegar aos efetivos titulares do capital, reconduzido a informação aos órgãos de gestão, é um dos constrangimentos que se identifica na aplicação do regime em vigor. Recomenda-se ao Governo que avalie as melhores práticas internacionais no combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, nomeadamente quanto à verificação dos requisitos do último beneficiário efetivo, em termos do limite definido na lei de 25% de participação no capital social para se considerar se a propriedade é direta ou indireta.
  • Recomenda-se ao Governo a análise e ponderação sobre a forma de mitigar o risco de abusos em sede de IMT (Imposto Municipal sobre a Transação Onerosa de Imóveis), decorrente da criação de sociedades imobiliárias que, após a realização de uma transação, podem obter benefícios fiscais na aquisição de imóveis, tornando-se um negócio apetecível para fundos de investimento em início de atividade em Portugal.

Recomendações ao Banco de Portugal, ao Governo e aos partidos com representação parlamentar

  • Por forma a assegurar um melhor e efetivo escrutínio parlamentar, identificou-se e recomenda-se a necessidade de alargar os deveres de colaboração com a AR previstos na Lei nº 15/2019, de 12 de fevereiro, sobre o reforço do controlo parlamentar no acesso a informação bancária e de supervisão, a outras entidades, para além do BdP, que estejam sujeitas ao dever de segredo de supervisão, nomeadamente a CMVM e a ASF.

Recomendação ao Governo, Banco de Portugal, Fundo de Resolução

  • Sendo relevante a existência de controlo público do cumprimento do CCA, deverá estar assegurado o princípio da segregação de funções e prevenção de riscos de complacência. Recomenda-se ao Governo, BdP e FdR a cessação das situações verificadas quanto ao Auditor do FdR, do NB e da Nani Holdings, assim como quanto à empresa contratada pelo NB e FdR para Agente Verificador.

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