Taxa de carbono sobre viagens de avião e barco vai ajudar a pagar os novos comboios da CP

Passageiros dos aviões e navios pagam uma taxa de carbono de dois euros por viagem, que reverte para o Fundo Ambiental. Receita vai servir para pagar parte das 117 novas automotoras elétricas.

O Governo quer que sejam os transportes mais poluentes — aviões e navios — a suportar parte dos 819 milhões de euros (sem IVA) que serão necessários para comprar 117 novas automotoras elétricas para desenvolver o transporte ferroviário em Portugal. A maior “fatia” virá, contudo, de fundos europeus.

São 62 unidades para os serviços urbanos e 55 para os serviços regionais, respetivas peças de parque e ferramentas especiais, no âmbito do Plano de Investimento em Material Circulante Ferroviário para a CP – Comboios de Portugal, recentemente anunciado pelo ministro das Infraestruturas Pedro Nuno Santos.

De acordo com a resolução do Conselho de Ministros, publicada em Diário da República, os “encargos financeiros resultantes da aquisição do material circulante (…) são satisfeitos com recurso a fundos europeus, com, pelo menos, o montante de 617 milhões de euros”, ou seja, cerca de 75% do valor global.

O remanescente será pago pela taxa de carbono. “A comparticipação nacional dos encargos previstos é assegurada integralmente através de verbas do Fundo Ambiental, mediante receitas provenientes da taxa de carbono sobre as viagens aéreas, marítimas e fluviais”, refere a mesma resolução.

Desde 1 de julho de 2021 que está a ser cobrado aos passageiros dos aviões ou navios um valor de dois euros por viagem, que reverte diretamente para o Fundo Ambiental e que servirá, agora, para, entre outros, pagar parte da maior compra de sempre de comboios da CP.

Esta taxa de carbono, “processada pela autoridade portuária por meios simplificados digitais por via da Fatura Única Portuária”, foi criada “como contrapartida pela emissão de gases poluentes e demais externalidades ambientais negativas provocadas por estes meios de transporte”, refere a portaria que a regulamenta.

“É uma solução equilibrada que permite colocar os passageiros dos navios de cruzeiros, quer estejam em trânsito, em embarque ou desembarque, a contribuírem para projetos que tornam a economia ambientalmente mais sustentável através do Fundo Ambiental”.

Essa contribuição de dois euros nos vários meios de transporte, e devido pelo “adquirente final”, ou seja, os passageiros, “devendo os agentes económicos inseridos na cadeia comercial repercutir o encargo económico da taxa, para o seu adquirente, a título de preço”. E terá de ser discriminada na fatura.

Esta taxa, que começa a ser cobrada a 1 de julho, irá depois ser reavaliada. “Para efeitos de acompanhamento do impacto económico e ambiental do presente regime, o Governo apresenta à Assembleia da República, até 30 de setembro de 2022, um estudo sobre o impacto das taxas de carbono sobre viagens marítimas e aéreas na mitigação das alterações climáticas, na competitividade do turismo nacional e na economia, com vista a eventuais ajustamentos ao presente regime”, diz a mesma portaria.

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