Estes são os negócios que têm apoio à retoma para todos os funcionários

  • ECO
  • 30 Julho 2021

Apoio destina-se a todas as empresas, mas é maior para que estão de portas fechadas, como os bares, discotecas, parques recreativos e fornecimento ou montagem de eventos.

O Governo prolongou o “apoio à retoma progressiva, enquanto existirem restrições associadas à pandemia”. Este apoio destina-se a ajudar as empresas a pagarem os salários em função da quebra de faturação do negócio, sendo diferenciado em função da quebra da atividade. Já estão definidos os negócios que terão apoio para 100% dos trabalhadores, por estarem em encerrados devido à pandemia.

Para a generalidade das empresas, a redução de 100% do período normal de trabalho (PNT) continua a estar limitada a 75% dos trabalhadores, mas para as que enfrentem quebras de faturação iguais ou superiores a 75%, por estarem encerradas, pode chegar a 100% dos funcionários.

Estes são, de acordo com o decreto-lei publicado em Diário da República, os negócios que terão o apoio para o total da força de trabalho:

  • Empregadores do setor dos bares e discotecas – Aqueles cuja atividade principal se mantém encerrada por determinação legal ou administrativa desde 31 de dezembro de 2020 e cuja Classificação Portuguesa das Atividades Económicas da respetiva empresa, àquela data, seja uma das seguintes:

– 56302: Bares;

– 56304: Outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo;

– 56305: Estabelecimentos de bebidas com espaço de dança;

  • Empregadores do setor dos parques recreativos – Aqueles cuja atividade principal se mantém encerrada por determinação legal ou administrativa desde 31 de dezembro de 2020 e cuja Classificação Portuguesa das Atividades Económicas da respetiva empresa, àquela data, seja uma das seguintes:

– 93210: Atividades dos parques de diversão e temáticos;

– 93294: Outras atividades de diversão e recreativas, n. e.;

  • Empregadores do setor do fornecimento ou montagem de eventos – Aqueles que desenvolvam atividade no âmbito do fornecimento ou montagem de eventos, tanto ao nível das infraestruturas como ao nível do audiovisual, conforme declaração, sob compromisso de honra, de contabilista certificado atestando a prática dessa atividade.

Esta medida deveria terminar em setembro. O prolongamento, “tem como objetivos o reforço do horizonte de confiança e previsibilidade para as empresas, o estímulo à abertura das atividades económicas e o alargamento do horizonte de proteção dos postos de trabalho”, diz o Governo.

O apoio exige, contudo, uma contrapartida. Requer que as empresas mantenham os estabelecimentos abertos e ficam “impedidas de proceder a despedimentos no prazo de 90 dias após a cessação do apoio”, acima dos 60 dias atuais.

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