Fisco forçado a manter desconto de 75% no ISV de híbridos com matrícula anterior a 2021

  • ECO
  • 9 Agosto 2021

A Autoridade Tributária foi obrigada a devolver 75% do imposto a um cidadão estrangeiro, residente no Algarve, que pagou 100% de ISV num híbrido importado.

A importação de híbridos de um país europeu e com matrícula anterior a 1 de janeiro de 2021 deve pagar um Imposto sobre Veículos (ISV) mais baixo, de apenas 25%. Esta é a consequência do acórdão do Tribunal Arbitral que decidiu a favor de um cidadão estrangeiro, residente no Algarve, que contestou o facto de pagar 100% do imposto por um plug-in, importado em 2021, com a primeira matrícula de 2019, noticia o Público (acesso condicionado).

Em mais uma condenação relativa ao imposto automóvel, a Autoridade Tributária (AT) foi obrigada a pagar 2631,73, o equivalente à devolução de 75% do ISV a um cidadão estrangeiro que importou um veículo matriculado em 2019, que chegou este ano ao território nacional. As emissões de CO2 eram de 44g/km e uma “autonomia em modo elétrico de 45-48km em meio unicamente urbano”. Até 31 de dezembro do ano passado, o portador deste carro apenas teria de pagar 25% do ISV porque desde 2015 que o desconto se aplicava a todos os carros híbridos com autonomia mínima, em modo elétrico, de 25km.

Só que, entretanto, as regras mudaram: na elaboração do Orçamento de Estado para 2021, o PS, BE e PAN fizeram com que apenas os carros híbridos com autonomia mínima de 50km e emissões de CO2 até 50g/km pudessem ter desconto de 75% no ISV. “Se a primeira matrícula é datada de 27-11-2019, é esta a data relevante para aplicação do conceito de facto gerador [do imposto] e que faz aplicar a taxa intermédia [25%] em vigor à data da primeira matrícula”, justifica Guilherme W. Oliveira Martins árbitro escolhido para o processo e antigo governante do PS, avançando que a interpretação do Fisco, de que o carro não teria direito ao desconto porque chegara a Portugal em 2021, estava a violar “o princípio da não-discriminação do artigo 110.º do Tratado de Funcionamento da União Europeia”, avança o Público.

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