Governo demorou nove meses para regulamentar apoio aos ex-trabalhadores da COFACO
A regulamentação do apoio aprovado pelo Parlamento para os ex-trabalhadores da COFACO deveria ter sido feita pela Governo até meados de janeiro. Foi aprovada esta quinta-feira.
O Governo aprovou esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, a regulamentação que estava em falta para que o apoio aos ex-trabalhadores da fábrica da COFACO no Pico, aprovado pelo Parlamento, seja posto no terreno. Estas regras deveriam ter recebido “luz verde” até meados de janeiro, mas só agora receberam o “sim” do Executivo, cerca de nove meses após a publicação da lei em Diário da República.
“Foi aprovado o decreto regulamentar que estabelece um regime especial e transitório de facilitação do acesso, majoração de valor e prolongamento da duração de apoios sociais aos ex-trabalhadores da COFACO Açores — Indústria de Conservas, S. A., que foram objeto de despedimento coletivo decorrente do encerramento da fábrica da ilha do Pico em janeiro de 2018″, lê-se no comunicado de Conselho de Ministros desta quinta-feira.
Em outubro do ano passado, a Assembleia da República aprovou um projeto de lei que previa a criação de um regime especial de apoio a estes trabalhadores, tendo o diploma sido publicado em Diário da República a 11 de novembro. O Governo disponha, então, de 60 dias para fazer a regulamentação desta medida, mas só esta quinta-feira o decreto que define tais regras recebeu “luz verde”, ou seja, chega com um atraso de vários meses.
Em março, o Sindicato das Indústrias Transformadoras, Alimentação, Comércio, Escritórios, Hotelaria e Turismo dos Açores alertava que a maioria dos ex-trabalhadores da fábrica do Pico da COFACO perderia as prestações de desemprego em abril e maio, apelando à rápida regulamentação do apoio que tinha sido aprovado pelos deputados.
A lei que mereceu o “sim” da Assembleia da República corta para 180 dias (em vez de 360) o prazo de garantia (isto é, o período mínimo de descontos para a Segurança Social) exigido para aceder ao subsídio de desemprego e para 90 dias (em de 180 dias) o prazo de garantia associado ao subsídio social de desemprego. Prevê, além disso, uma majoração de 20% do valor de ambas essas prestações e elimina o corte de 10% previsto na legislação após 180 dias de concessão do subsídio de desemprego. Por outro lado, os períodos de concessão do subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego inicial e subsídio social de desemprego subsequente são duplicados.
A mesma lei prevê ainda a majoração em 25% do montante do abono de família para crianças e jovens e do abono de família pré-natal. E também o valor do rendimento social de inserção destes trabalhadores deverá ser majorado. Neste caso, em 20%.
Foi em maio de 2018 que a COFACO (dona do atum Bom Petisco) fechou a sua fábrica da ilha do Pico, nos Açores, avançando com o despedimento coletivo de 162 trabalhadores. Deixou, contudo, o compromisso de abrir uma nova fábrica até janeiro de 2020 — com capacidade inicial para 100 trabalhadores — mas, entretanto, não houve avanços nesse projeto.
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