Agricultores já podem reportar prejuízos do fogo de Castro Marim

Agricultores afetados pelas chamas devem fazer reporte dos prejuízos no site da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve. Governo avalia depois se podem ter apoios do Portugal 2020.

Os agricultores já podem reportar os prejuízos, resultantes do incêndio que atingiu os concelhos de Castro Marim, Tavira e Vila Real de Santo António, anunciou esta terça-feira o Executivo.

O fogo que deflagrou segunda-feira em Castro Marim afetou uma área de cerca de nove mil hectares, tendo registado uma “taxa de expansão de 650 hectares por hora”, que levou à sua expansão “fulminante” para os concelhos de Vila Real de Santo António e Tavira, como classificou esta terça-feira o comandante das operações de socorro.

O avanço do incêndio obrigou a retirar de casa preventivamente 81 pessoas e a evacuar um canil com quase 200 animais, disse o comandante das operações de socorro, Richard Marques, em conferência de imprensa de balanço Foram montadas duas zonas de apoio à população: em Tavira, que acolheu 26 pessoas, e outra em Castro Marim, com sete pessoas acolhidas, que deveriam regressar às suas habitações esta manhã.

Os agricultores cujas produções foram afetadas pelas chamas devem fazer o reporte dos prejuízos no site da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve em http://drapalgarve.gov.pt ou nas próprias instalações.

Será a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve que fará o levantamento dos prejuízos causados nas explorações agrícolas, especifica o comunicado do Ministério da Agricultura enviado às redações. A DRAP Algarve já contactou os autarcas dos concelhos afetados para lhes dar conhecimento desta medida, tendo também “sugerido reunir com as populações afetadas assim que haja condições de segurança, para lhes explicar a que apoios se podem candidatar e como o podem fazer”, refere o mesmo comunicado.

Depois deste levantamento o Executivo vai avaliar se estão reunidas as condições para que os agricultores se possam candidatar a apoios no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020) para situações deste tipo. “Assim que estejam reunidas as condições de segurança necessárias, a DRAP Algarve fará o levantamento exaustivo dos prejuízos. Só após este procedimento será possível avaliar se estão reunidas as condições regulamentares para a abertura de candidaturas à medida de restabelecimento do potencial produtivo da exploração agrícola e à medida de restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou acontecimentos catastróficos, ambas no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020)”, avançou ao ECO fonte oficial do Ministério da Agricultura.

O apoio ao Restabelecimento do Potencial Produtivo é “concedido sob a forma de subvenção não reembolsável”, o montante mínimo da despesa elegível é de 100 euros e existem quatro escalões, em que as explorações agrícolas danificadas podem ser apoiadas em 100% da despesa elegível igual ou inferior a cinco mil euros, em 85% da despesa elegível superior a cinco mil e até 50 mil euros, em 50% da despesa elegível superior a 50.000 e até 800.000 euros e, “caso a despesa elegível seja superior a 800.000 euros, o apoio é atribuído até ao limite deste valor”.

Os apoios do Portugal 2020 já foram utilizados no passado, nomeadamente para fazer face aos estragos provocados pelos incêndios de 2020. Através de um despacho do Ministério da Agricultura, publicado a 26 de novembro em Diário da República, os incêndios de grande dimensão de 2020 foram reconhecidos como “catástrofe natural” e foi aberto um anúncio de apoio para o restabelecimento do potencial produtivo das explorações agrícolas danificadas, em que os pedidos tinham de ser submetidos entre 27 de novembro e 15 de janeiro de 2021. Mas foi necessário prolongar o prazo até 1 de fevereiro porque o prazo inicial “se revelou insuficiente para permitir a completa identificação dos prejuízos ocorridos”. De acordo com o próprio Ministério da Agricultura foram recebidas 64 candidaturas, que totalizavam um investimento de 1,2 milhões de euros, que beneficiaria de um apoio estatal de 770 mil euros.

Na altura o despacho da tutela determinava que só são elegíveis para apoio as explorações onde o dano sofrido ultrapassasse “30% do seu potencial agrícola”, sendo que se aplicava aos “ativos fixos tangíveis e ativos biológicos do seu capital produtivo, correspondente a animais, plantações plurianuais, máquinas, equipamentos, armazéns e outras construções de apoio à atividade agrícola”.

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