Deco exige dedução de IRS em todo o material escolar
Associação de defesa do consumidor quer que partidos com assento parlamentar alterem a lei atual e que o material escolar entre como despesa de educação para dedução no IRS.
A Deco Proteste, organização de defesa do consumidor, lançou uma iniciativa a exigir a dedução de todo o material escolar no IRS. Atualmente, apenas os produtos e serviços com taxa de IVA reduzida (6%) podem ser deduzidos pelas famílias portuguesas.
A lei vigora desde 2015 e a Deco apela a que os consumidores assinem a carta aberta para defender a questão junto do Parlamento. “Exigimos que todo o material escolar, incluindo o informático, seja dedutível como despesa de educação no IRS. Ajude-nos a chegar ao Parlamento. Assine a carta aberta”, apela a associação de defesa do consumidor.
“Os materiais escolares têm um peso considerável no orçamento familiar dos portugueses e a par do seu valor, grande parte não pode ser considerada no IRS, sendo agora tempo de reverter esta situação”, afirma Rita Rodrigues, head of communication e public affairs da Deco Proteste, citada em comunicado.
A Deco alerta que em Portugal existem mais de dois milhões de estudantes, em todos os níveis de ensino, que gastam uma média anual de 200 euros em material escolar obrigatório – valor que não inclui manuais.
Segundo a lei atual, apenas podem ser deduzidas no IRS as despesas de educação isentas de IVA ou sujeitas a IVA de 6%, como sejam as propinas ou mensalidades de estabelecimentos de ensino, livros, serviços de explicações, e materiais escolares ou alimentação vendidos em estabelecimentos de ensino. O restante material escolar, sujeito a IVA de 23%, como cadernos, lápis, canetas, computadores, tablets, entre outros, não é dedutível no IRS.
A nova iniciativa da Deco pretende que os partidos alterem a lei durante a preparação do próximo Orçamento do Estado e contemplem a dedução no IRS de todas as despesas com material escolar e outros serviços necessários à educação das crianças e jovens.
Para Rita Rodrigues, “esta tecnicalidade não pode continuar a servir de barreira à consagração de uma verdadeira justiça social, pelo que é imperativo que os partidos com assento parlamentar se comprometam a corrigi-la, seja com o alargamento das deduções escolares a produtos e serviços com IVA a 23%, seja com a redução do IVA (dos 23% para os 6%) em todos os produtos e serviços de âmbito escolar, de modo a garantir que todas as despesas relativas à educação possam ser passíveis de dedução na respetiva rubrica em sede de IRS”.
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