Saldo do IVAucher passa a ser reembolsado na conta bancária
O Governo avança que o saldo do IVAucher vai diretamente para a conta bancária do consumidor. A alteração "será mais simples e universal para os clientes e consumidores".
O ministério das Finanças avançou esta segunda-feira que o saldo IVAucher vai ser reembolsado diretamente na conta bancária do consumidor. Na prática, o cliente vai pagar tudo e receberá, no dia seguinte, o valor igual ao desconto na sua sua conta bancária, uma espécie de cashback.
“Esta solução permite que os comerciantes integrem o Programa IVAucher mantendo os seus métodos de pagamento eletrónicos habituais, sendo o saldo IVAucher reembolsado diretamente pelas instituições bancárias na conta bancária do consumidor“, de acordo com o comunicado enviado esta segunda-feira pelo ministério das Finanças.
De acordo com o Governo, esta alteração tem como objetivo “tornar a solução de utilização do saldo IVAucher mais universal e de facilitar o processo de adesão dos comerciantes ao programa” desenvolvido em conjunto com a entidade operadora (SaltPay) e que passou, entretanto, a integrar as instituições bancárias.
Esta terça-feira, dia 31 de agosto, termina a primeira fase do programa IVAucher de acumular saldo através de gastos na restauração e hotelaria, cultura, entre outros setores afetados pela pandemia. O mês de setembro será de apuramento final de saldos de IVAucher acumulados pelos consumidores, os quais serão comunicados até dia 30 de setembro.
“Os dados disponíveis de junho apontam para um aumento significativo das faturas, base de tributação, e respetivo IVA em relação ao ano de 2020, alcançando níveis próximos do período homólogo pré-pandemia, tendência que se espera acentuar nos meses de julho e agosto”, refere a nota das Finanças.
O ministério adianta que os comerciantes “mantêm ainda a opção de disponibilizar aos clientes os descontos decorrentes do IVAucher através da rede entidade operadora do sistema (SaltPay): TPAs, aplicação IVAucher e software de faturação”.
Desde o dia 1 de junho que os consumos realizados nos setores do alojamento, cultura e restauração e nos quais foi solicitada a emissão de fatura com número de contribuinte dão direito à devolução integral do respetivo IVA suportado.
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