Marcelo veta alteração à Lei do Cibercrime após “chumbo” do Constitucional
Presidente da República devolveu diploma à Assembleia da República, sem promulgação, isto depois de Tribunal Constitucional ter considerado as alterações inconstitucionais.
O Presidente da República vetou a alteração à Lei do Cibercrime, que previa o acesso a e-mails sem ordem de um juiz, na sequência do “chumbo” do Tribunal Constitucional.
“Na sequência do Acórdão do Tribunal Constitucional, que considerou inconstitucionais normas do diploma que submeteu a fiscalização preventiva da constitucionalidade, o Presidente da República devolveu à Assembleia da República, sem promulgação, nos termos do artigo 279.º, 1. da Constituição, o Decreto que alterou a Lei do Cibercrime (Decreto n.º 167/XIV, da Assembleia da República, na parte em que altera o artigo 17.º da Lei n.º 109/2009, de 15 de setembro, conhecida como Lei do Cibercrime)”, lê-se na nota publicada no site da Presidência.
O Tribunal Constitucional declarou esta segunda-feira, por unanimidade, a inconstitucionalidade de normas da Lei do Cibercrime que previam o acesso a e-mails sem ordem de um juiz, na sequência do pedido de fiscalização do Presidente da República.
Num comunicado lido pelo presidente do TC, João Caupers, os juízes entenderam que as normas resultariam numa “restrição dos direitos fundamentais à inviolabilidade da correspondência e das comunicações e à proteção dos dados pessoais no âmbito da utilização da informática, enquanto manifestações específicas do direito à reserva de intimidade da vida privada, em termos lesivos do princípio da personalidade”.
O diploma agora vetado teve como base uma proposta de lei do Governo, da qual resultou um texto final apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, aprovado em votação final global em 20 de julho, com votos a favor de PS, PSD, BE, PAN, PEV, Chega e das deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, com abstenções de PCP, CDS-PP e Iniciativa Liberal.
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