Dos cabeleireiros aos bombeiros, Governo muda subsídios para escolas profissionais

O Governo publicou em Diário da República dois despachos que atualizam os valores dos subsídios a atribuir aos cursos profissionais e cursos de educação e formação de jovens de Lisboa e do Algarve.

Os subsídios anuais a atribuir aos cursos profissionais e aos cursos de educação e formação ministrados nas escolas que funcionam na Área Metropolitana de Lisboa e no Algarve vão mudar, a partir do ciclo de formação que começará com o ano letivo que está prestes a arrancar. O Governo publicou, esta segunda-feira, em Diário da República dois diplomas que atualizam esses valores face às alterações feitas nos referenciais do Catálogo Nacional de Qualificações, nomeadamente com a introdução de novas qualificações e a exclusão de outras.

No que diz respeito aos valores anuais do subsídio por turma e por curso a atribuir aos cursos de educação e jovens, o despacho explica que os montantes estavam, até aqui, definidos num diploma publicado em 2018, mas “a atualização dos referenciais do Catálogo Nacional de Qualificações” — nomeadamente quanto à designação das qualificações, aos referenciais de formação, à introdução de novas qualificações e à exclusão de outras — tornou necessário “que se proceda a ajustamentos” nas transferências a fazer para as entidades proprietárias das escolas profissionais privadas.

Nesse sentido, o Governo publicou, esta segunda-feira, um despacho que atualiza os valores anuais desses subsídios, determinando que produzem efeitos a partir do ciclo de formação a iniciar no ano letivo de 2021/2022.

O diploma agora conhecido atualiza os valores relativos, por exemplo, aos cabeleireiros. No despacho de 2018, havia três qualificações possíveis para essa área (cabeleiro de senhora, cabeleireiro de senhor, cabeleiro unissexo), mas agora figura apenas uma (assistente de cabeleiro), sendo que o subsídio previsto para esta última é igual ao que estava determinado para as três anteriores (47.720,34 euros por ano letivos, na tipologia dois).

Noutro exemplo, o despacho de 2018, previa a qualificação de bombeiro, área que já não consta do quadro anexo ao despacho publicado esta segunda-feira. Em contraponto, o novo diploma prevê a qualificação de bordador (com um subsídio de 48.709,30 euros, na tipologia dois), quando em 2018 não havia sinal dessa área.

Esta segunda-feira, o Governo publicou, além disso, um diploma que fixa os valores anuais de subsídio por turma e por curso a atribuir aos cursos profissionais ministrados nas escolas privadas que funcionem na Área Metropolitana de Lisboa e na Comunidade Intermunicipal do Algarve.

Também neste caso os montantes eram, até aqui, orientados por um diploma de 2018, mas a “atualização dos referenciais do Catálogo Nacional de Qualificações” levou a alterações. À semelhança do despacho anteriormente referido, este produz efeitos “a partir do ciclo de formação a iniciar no ano letivo de 2021/2022“.

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