Taxa máxima do crédito pessoal fixada em 12,9% para o último trimestre
Entre as taxas máximas de crédito ao consumo, existem subidas e descidas no crédito automóvel e o pessoal fixou-se nos 12,9% para os três últimos meses de 2021.
O Banco de Portugal (BdP) publicou esta quinta-feira a taxas máximas dos créditos ao consumo, com subidas e descidas no crédito automóvel, e no crédito pessoal o máximo que as instituições financeiras podem cobrar é 12,9%.
O regulador e supervisor bancário publica trimestralmente as taxas máximas que podem ser cobradas pelas instituições financeiras em cada tipo de crédito ao consumo.
Em informação divulgada esta quinta-feira, o BdP informou que no crédito automóvel as taxas máximas definidas para a locação financeira ou ALD (aluguer de longa duração) de veículos novos se fixam em 3,1% no quarto trimestre do ano (abaixo dos 3,3% do terceiro trimestre) e para a locação financeira ou ALD de veículos usados em 4,7% (abaixo dos 4,8%).
Já o crédito automóvel com reserva de propriedade para veículos novos sobe para 9,3% (face a 9,2%) e o crédito automóvel com reserva de propriedade para veículos usados mantém-se em 11,8%.
Ainda para o último trimestre do ano, o valor máximo de taxa nos créditos pessoais com destino à educação, saúde, energias renováveis e locação financeira de equipamentos desce para 6,2% (face a 6,5%) e a taxa máxima de outros créditos pessoais (sem finalidade específica, lar, consolidado e outras finalidades) desce para 12,9% (face a 13%).
Por fim, as taxas máximas em cartões de crédito, linhas de crédito, contas correntes bancárias, facilidades de descoberto e ultrapassagens de crédito mantêm-se em 15,6%.
Segundo a lei, as “taxas máximas para cada tipo de crédito são determinadas com base nas Taxas Anuais de Encargos Efetivas Globais (TAEG) médias praticadas no mercado pelas instituições de crédito no trimestre anterior, acrescidas de um quarto” e a “taxa máxima de qualquer tipo de crédito não pode exceder a TAEG média da totalidade do mercado do crédito aos consumidores, acrescida de 50%”.
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