Petracchini pede absolvição e considera “infundada” acusação do BdP
A defesa de Gherardo Petracchini pediu, no Tribunal da Concorrência, a absolvição do antigo administrador da Espírito Santo Finantial Group (ESFG).
Nas alegações finais do julgamento dos recursos às coimas aplicadas pelo Banco de Portugal (BdP) nos processos BESA e Eurofin, que decorre esta quarta-feira no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, Carlos Almeida Lemos afirmou que Petracchini nunca teve qualquer função ou responsabilidade em matéria de controlo interno, pelo que nunca deveria ter sido condenado.
O BdP condenou Petracchini ao pagamento de uma coima de 150.000 euros, suspensa em três quartos do seu valor por cinco anos, pela prática de duas infrações (não implementação de sistemas de controlo interno e ausência de identificação das deficiências de controlo interno pela ESFG), tendo o Ministério Público, nas suas alegações, pedido a condenação por admoestação por não ter sido provada a sua participação nos factos de que vinha acusado, relacionados com a exposição do BES à carteira de crédito do BESA.
Para Almeida Lemos, “para haver admoestação era preciso haver culpa”, pelo que, no seu entendimento, o Tribunal deve decidir pela absolvição, já que, disse, Petracchini não tinha nem competências diretas nas áreas visadas nem consciência de que tais atos tivessem sido praticados ou suspeita da existência de qualquer irregularidade.
Sobre a alegação do BdP, contrária à admoestação, de que dois outros administradores da ESFG condenados a coimas de 120.000 euros suspensas em três quartos por cinco anos, um deles já falecido (José Castella), não recorreram para o TCRS, tendo sido sancionados, o advogado remeteu essa decisão para o âmbito da estratégia pessoal e financeira de cada um.
Segundo disse, Petracchini, que nunca viveu em Portugal (tem nacionalidade italiana e francesa e trabalhou na praça de Londres) e integrava a comissão executiva da ESFG (com sede no Luxemburgo) por convite de Ricardo Salgado para dinamizar a área comercial e de negócios, ficou “nas ruas da amargura” e com a carreira “completamente estragada”.
Carlos Almeida Lemos afirmou que, depois de ter tido conhecimento do lamento do ex-administrador Rui Silveira, de estar a viver com um terço da sua pensão (6.000 euros), Petracchini comentou que recebe “zero”, estando a viver num “apartamento modesto” e com a ajuda de familiares.
O advogado criticou o “sistema inquinado” que permite a uma mesma entidade administrativa supervisionar e condenar, em processos que demoram anos, arrastando situações em que as pessoas “ficam com o nome na lama”, o que, no caso do seu cliente, significa que não consegue trabalho no mercado europeu na área que domina.
Almeida Lemos sublinhou o facto de Petracchini ser arguido apenas neste processo e não surgir em nenhum outro do universo BES, “nem como testemunha”, estranhando que os diretores que tiveram responsabilidades diretas nas áreas visadas não se tenham sentado no banco dos réus.
Na audiência de hoje, a última antes da decisão, agendada para o próximo dia 30, a juíza Mariana Gomes Machado comunicou duas alterações que implicam a passagem das acusações contra os ex-administradores Rui Silveira e José Manuel Espírito Santo de conduta dolosa para negligente.
Nas suas alegações, Luís Pires de Lima, advogado de Rui Silveira, tinha considerado “infamante” a condenação do ex-administrador do BES a uma coima de 400.000 euros por alegado incumprimento do dever de comunicação da situação da carteira de crédito do BESA ao supervisor, pedindo a sua absolvição.
Também a defesa de José Manuel Espírito Santo pediu a absolvição do ex-administrador do Grupo Espírito Santo da coima de 1,250 milhões de euros aplicada pelo Banco de Portugal pela prática de três infrações no âmbito do processo Eurofin.
Nas suas alegações, Rui Patrício pediu ao tribunal que, caso assim não entendesse, considerasse, então, a admoestação defendida pelo Ministério Público, que considerou o comportamento a imputar a José Manuel Espírito Santo Silva “no máximo negligente” e não doloso, como entendeu o BdP, e apelou a que seja tida em consideração a situação de incapacidade em que se encontra.
No processo BESA/Eurofin estão em causa coimas num total de 17,3 milhões de euros aplicadas pelo Banco de Portugal (BdP).
No primeiro caso, incluem-se infrações como a não implementação de procedimentos que reforçassem ou garantissem o acompanhamento das operações realizadas com o BES Angola, não implementação de processos de análise ao risco de crédito relativamente ao crédito contratado com aquela instituição e “incumprimento dos deveres de comunicação obrigatória” ao BdP dos problemas associados às carteiras de crédito e de imobiliário do BESA.
No processo Eurofin, o BdP imputou a prática de atos dolosos de gestão ruinosa praticados em detrimento de depositantes, investidores e demais credores, desobediência ilegitima a determinações do supervisor e, entre outras infrações, a comercialização, de forma direta ou indireta, de dívida de entidades do ramo não financeiro do GES junto de clientes de retalho.
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