Só 2.579 empresas pediram apoio pós lay-off na segunda fase de candidaturas

O número de empresas que pediram o novo incentivo à normalização baixou consideravelmente entre as fases de candidaturas, sendo que na segunda o apoio corresponde a metade do que foi na primeira.

O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) recebeu, entre meados de julho e o final de agosto, 2.579 candidaturas ao novo incentivo à normalização da atividade empresarial, medida de apoio que, nesta fase, equivale a um salário mínimo por trabalhador. No primeiro período de candidaturas — altura em que o subsídio prometido era o dobro –, mais de 40 mil empresas avançaram com pedidos.

“No segundo período de candidaturas, que encerrou a 31 de agosto, foram recebidas 2.579 candidaturas ao novo incentivo à normalização da atividade empresarial”, adiantou ao ECO fonte oficial do IEFP.

O novo incentivo à normalização da atividade empresarial dirige-se aos empregadores que tenham estado em lay-off simplificado ou no apoio à retoma, no primeiro trimestre de 2021 e que tenham, entretanto, deixado esses apoios, garantindo-lhes uma ajuda variável em função do momento do pedido. Assim, se o subsídio tiver sido requerido até 31 de maio, o apoio é de dois salários mínimos por trabalhador. Já se tiver sido pedido entre julho e agosto, equivale a um salário mínimo por trabalhador.

Nessa primeira fase de candidaturas (até 31 de maio), o IEFP recebeu mais de 40 mil pedidos, segundo indicou, na altura, o instituto ao ECO. O que significa que, à luz dos dados agora indicados, entre o primeiro e o segundo período houve uma redução muito significativa do número de requerimentos que deram entrada no instituto.

É importante notar que, segundo os dados do Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) do Ministério do Trabalho, só em março, aderiram ao lay-off simplificado 52 mil empregadores. Por outro lado, os dados relativos ao apoio à retoma progressiva não aparecem desagregados por meses, mas é possível perceber que dezenas de milhares de empresas pediram essa ajuda, no início de 2021. Ou seja, os números parecem demonstrar que haveria mais empregadores com potencial para se candidatarem ao novo incentivo à normalização, na segunda fase, do que aqueles que o fizeram.

A adesão a esta medida implica que os empregadores mantenham, comprovadamente, as situações contributiva e tributária regularizadas, não façam cessar contratos de trabalho por despedimento coletivo, despedimento por extinção do posto de trabalho e despedimento por inadaptação e mantenham o nível de emprego observado no mês anterior ao da apresentação do requerimento, durante o período de concessão do apoio e nos 90 dias seguintes. Implica também uma passagem mais complicada para os regimes de lay-off.

Os cerca de 2.500 empregadores que pediram o novo incentivo à normalização nesta segunda-feira podem contar com a transferência do subsídio até dez dias úteis após a comunicação da aprovação do pedido.

170 microempresas em crise pediram apoio extra

Das mais de duas mil microempresas que pediram o apoio simplificado à manutenção dos postos de trabalho, ainda só 170 solicitaram ao IEFP a ajuda adicional prevista no âmbito dessa medida para os empregadores que continuavam em crise em junho. O subsídio extra pode ser pedido até ao final de setembro.

“Foram recebidos até ao dia 6 de setembro 170 pedidos do apoio adicional previstos na medida apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho”, adiantou fonte do IEFP ao ECO.

O apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho destina-se aos empregadores com menos de 10 trabalhadores, que registem quebras de, pelo menos, 25% e que tenham passado, em 2020, pelo lay-off simplificado ou pelo apoio à retoma progressiva, mas que não tenham aderido a nenhum desses regimes extraordinários, no primeiro trimestre de 2021. Até 31 de maio, os empregadores que preenchiam essas condições puderem pedir, nesse âmbito, ao IEFP uma ajuda equivalente a dois salários mínimos nacionais (1.330 euros) por trabalhador, estando esse valor a ser pago em tranches. No caso de terem continuado em crise, essas microempresas podem pedir agora um apoio adicional, correspondente a mais um salário mínimo (665 euros) por trabalhador.

Conforme escreveu o ECO, o requerimento do referido apoio adicional não implica ter de cumprir estes deveres associados a esta medida (como o travão aos despedimentos) por mais tempo. Ou seja, pedindo ou não o extra, é preciso assegurar o seu cumprimento por até nove meses após a concessão da ajuda extraordinária.

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