Das máscaras ao isolamento, as regras para mais um ano letivo marcado pela pandemia
As máscaras voltam a fazer parte do dia-a-dia, os rastreios foram alargados e as regras de isolamento são mais flexíveis. Seis respostas sobre o novo ano letivo, uma vez mais marcado pela pandemia.
Esta terça-feira milhares de alunos portugueses voltam às escolas, neste que é o terceiro ano letivo condicionado pela pandemia. Para este ano, não há grandes mudanças, com as máscaras a voltarem a fazer parte do dia-a-dia dos estabelecimentos de ensino. Não obstante, haverá regras mais flexíveis para o isolamento das turmas e os rastreios foram alargados, passando a abranger também os alunos do 3º ciclo do ensino básico.
O ECO preparou uma guia com seis perguntas e respostas sobre as regras a cumprir em contexto de pandemia neste novo ano letivo.
O uso de máscara é obrigatório para todos os alunos?
Não. Para este ano letivo, que arranca entre esta terça-feira e sexta-feira, o uso de máscara é obrigatório para todos os alunos a partir dos dez anos, sendo que estes podem optar por utilizar uma máscara comunitária certificada ou uma máscara cirúrgica. Ainda assim, segundo o Referencial para as Escolas divulgado pela Direção-Geral de Saúde (DGS), o uso de máscara é ainda “fortemente recomendado” para as crianças do 1.º ciclo do Ensino Básico.
E no recreio, os alunos também têm de usar máscara?
Depois de Graça Freitas ter referido que o uso das máscaras nos recreios das escolas era uma prática recomendada, declarações que suscitaram algumas dúvidas por parte da comunidade escolar e dos encarregados de educação, a DGS remeteu mais esclarecimentos para a Norma 005/2021, que estabelece que o uso obrigatório de máscara nos estabelecimentos de ensino para todos os professores, funcionários e alunos a partir do 2.º ciclo. Nesse contexto, os alunos a partir dos dez anos deverão usar máscara até no recreio.
Todos os alunos vão ser sujeitos a rastreios à Covid, mesmo os do 1º ciclo? E os professores?
Não. Ainda assim, está foi uma das granes alterações face às regras aplicadas no ano letivo anterior. Tal como no ano letivo 2020/2021, os rastreios vão abranger os professores de todos os níveis de ensino, bem como o pessoal não docente. Além disso, os rastreios passarão a abranger todos os alunos do 3.º ciclo, além dos estudantes do ensino secundário.
Segundo o calendário indicativo divulgado pelo Ministério da Educação estes rastreios estão a ser realizados em três fases. Numa primeira fase, que arrancou a 6 de setembro e que se estende até sexta-feira, todo o pessoal docente e não docente serão testados. Seguem-se os alunos do ensino secundário, cuja testagem se inicia a 20 de setembro e termina a 1 de outubro e, por fim, os alunos do 3.º ciclo, cujo rastreio será realizado entre 4 a 15 de outubro.
O distanciamento é para manter? E as janelas vão ter de estar sempre abertas?
Além das máscaras, também as habituais regras de contenção são para manter. Nesse sentido, a DGS recomenda manter o “distanciamento físico entre pessoas”, nomeadamente alunos, professores e pessoal não docente. Nas salas de aula, a DGS recomenda manter “sempre que possível” um distanciamento de um metro, bem como, a separação das mesas. Além disso, as escolas devem definir “circuitos no recinto escolar”, para que não existam cruzamentos entre turmas de ciclos de ensino diferentes, bem como promover a “alternância de horários de entrada, saída e mobilizações dos ‘grupos bolha’“, sublinha o documento. Deve haver ainda uma segmentação dos espaços comuns.
Tal como no ano letivo ano anterior, a DGS recomenda que seja assegurada “uma boa ventilação dos espaços”, preferencialmente através de ventilação natural, isto é, com portas ou janelas abertas. Não obstante, a entidade liderada por Graça Freitas admite que a ventilação possa ser assegurada através do ar condicionado. Nestes casos deve ser garantida a limpeza e manutenção adequada dos equipamentos. Além disso, a DGS sugere que se deve “privilegiar, sempre que possível, atividades ao ar livre”.
Se for detetado um caso positivo numa turma vão todos para casa?
Esta é, desde, já, uma das grandes novidades deste ano letivo. Turmas inteiras já não vão ser obrigadas a ficar em casa durante duas semanas sempre que seja detetado um caso positivo. De acordo com o Referencial para as Escolas, em situação de “cluster” ou de surto as autoridades de saúde podem determinar o encerramento de uma ou mais turmas ou zonas da escola, ou até de todo o estabelecimento de ensino.
Contudo, o documento sublinha que “os contactos de baixo risco e/ou os contactos de contactos cujos testes sejam negativos devem interromper o isolamento profilático, retomando a respetiva atividade letiva”.
Regras de isolamento são iguais para crianças e adolescentes vacinados e não vacinados?
No Referencial para as Escolas, a DGS não faz qualquer distinção entre os jovens vacinados e não vacinados contra a Covid-19, pelo que os períodos de isolamento são iguais para estes grupos, isto quer sejam contactos de baixo risco ou de alto risco. Desde o início de agosto que a DGS tem referido que a revisão da norma relativa ao isolamento profilático está a ser estudada, pelo que estas regras ser alteradas caso se verifique uma alteração da norma geral. Vários especialistas têm vindo a defender o fim do isolamento profilático para as pessoas completamente vacinadas contra a Covid, desde que testem negativo.
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