Recurso do Marquês entregue. Julgamentos de Vara, Salgado e Sócrates podem cair por terra
Recurso do Ministério Público -- que quer ver cair por terra a decisão de Ivo Rosa - pode levar a que julgamento de Sócrates, de Salgado e condenação de Vara fiquem sem efeito.
O Ministério Público já entregou o recurso contra a decisão do juiz Ivo Rosa na Operação Marquês, que arquivou grande parte da acusação. Agora cabe ao Tribunal da Relação que aprecie esse recurso. Se der razão ao procurador Rosário Teixeira, os julgamentos de Salgado (cujo julgamento está a decorrer), o de Sócrates (ainda não marcado) e ainda a condenação de Armando Vara poderão ficar sem efeito. E toda a instrução idem.
Ricardo Salgado está a ser julgado por três crimes de abuso de confiança. Sócrates será julgado (ou não) pelos seis crimes de branqueamento de capitais e falsificação de documentos pelo qual é indiciado. E Armando Vara foi condenado em julho por lavagem de dinheiro a dois anos de prisão efetiva.
A 9 de abril, após dois anos e sete meses do início do debate instrutório, o juiz Ivo Rosa, responsável pela fase de instrução, apresentou o veredicto final desta fase processual: José Sócrates, ex-primeiro-ministro e o principal arguido, não iriam a julgamento por qualquer dos casos de corrupção de que era acusado pelo Ministério Público.
Foram só cinco os arguidos da Operação Marquês que o juiz Ivo Rosa pronunciou para julgamento: o ex-primeiro-ministro José Sócrates, o seu amigo Carlos Santos Silva, o banqueiro Ricardo Salgado, o ex-ministro Armando Vara e ex-motorista de Sócrates, João Perna. O Departamento Central de Investigação e Ação Criminal (DCIAP) tinha acusado 28 arguidos, entre eles nove empresas.
Mas não foi só a diminuição abrupta de arguidos que marcou a decisão instrutória do juiz. Também o número total de crimes caiu a pique: dos 189 da acusação do DCIAP ficaram 17. Ou seja, 172 crimes foram varridos do mapa. E todos os crimes de corrupção, ativa e passiva, desapareceram.
Durante a leitura da decisão, várias foram as vezes que o juiz Ivo Rosa considerou que a acusação do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), mostrava “falta de coerência”, era uma “mera especulação”, uma fantasia e apresentava uma “total falta de razoabilidade nos argumentos, sem apontar factos concretos”, em relação à imputação de muitos dos 189 crimes de que os arguidos vinham acusados.
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