DGS acaba com limites à lotação nos estádios, mas é obrigatória máscara, teste ou vacina

A Direção-Geral da Saúde decidiu levantar os limites à lotação dos estádios desportivos, mas frisa que o uso de máscara facial permanece obrigatório.

A Direção-Geral da Saúde (DGS) decidiu levantar os limites à lotação dos estádios desportivos, mas frisa que o uso de máscara facial permanece obrigatório e que tanto o público como os colaboradores têm de apresentar o certificado digital ou um teste negativo à Covid-19. A atualização das orientações para recintos desportivos em ambiente fechado e aberto foi divulgada esta quinta-feira pelas autoridades.

No documento publicado, a DGS sublinha que a ocupação dos lugares sentados “pode ser em conformidade com a capacidade total licenciada do recinto”, o que significa que deixa de ser aplicar as restrições até agora vigentes para mitigar a propagação do vírus pandémico. Já nos recintos desportivos sem lugares individuais sentados, a lotação fixa “deve ser objeto de determinação conjunta entre a entidade licenciadora da lotação, a autoridade de saúde territorialmente competente e as forças de segurança”.

Por outro lado, o “uso adequado” de máscara facial permanece obrigatório, sendo que cabe ao organizador do evento desportivo garantir que “todos os colaboradores e público” dispõem deste tipo de material de proteção individual, no momento de entrada no recinto, no decorrer do evento e no momento de saída.

Ainda no que diz respeito às máscaras, a DGS determina que o organizador do evento deve garantir a presença de assistentes de recinto desportivos em número suficiente “para que os espetadores se acomodem e mantenham nos seus lugares sentados e utilizem adequadamente as máscaras em permanência“. Além disso, no recinto, o organizador “deve garantir a existência de contentores adequados e em número suficiente para o depósito de máscaras usadas“.

Por outro lado, as autoridades frisam, esta quinta-feira, que o acesso ao recinto depende da apresentação de certificado digital ou de prova de teste negativo à Covid-19, cabendo ao organizador desenhar um plano de operacionalização para a verificação do cumprimento dessas obrigações.

Os recintos desportivos devem, também, elaborar ou atualizar o plano de contingência para a Covid-19, à luz das orientações da DGS. “A autoridade de saúde local valida as condições para a realização dos eventos desportivos“, é acrescentado no pacote de orientações publicado esta manhã, no qual se detalha que os recintos em ambiente fechado deve ser “ventilados de forma natural” ou mecânica.

Quanto aos horários, a DGS indica que o período de entrada para o evento “deve ser alargado, de forma a evitar aglomerados de pessoas e filas de espera extensas, reduzindo e fracionando a afluência de espetadores até ao início do espetáculo”. E “recomenda-se que as entradas e saídas tenham circuitos próprios, reduzindo o contacto e o cruzamento entre pessoas”. É também recomendado que, durante os intervalos, a circulação do público seja reduzida.

As autoridades de saúde lembram, por outro lado, que nas entradas e saídas e pontos estratégicos do recinto devem ser afixadas de forma visível as medidas de prevenção e controlo de infeção, como a automonitorização de sintomas, a sinalética dos circuitos de circulação, o uso correto de máscara por todas as pessoas, o cumprimento de medidas de etiqueta respiratória e a lavagem ou desinfeção das mãos.

Portugal já tem mais de 84% da população residente com a vacinação contra a Covid-19 completa, pelo que o Governo também já anunciou um novo alívio das restrições, que produzirá efeitos a partir de 1 de outubro.

(Notícia atualizada às 9h53).

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