Do incentivo fiscal ao fim do PEC. É isto que o OE traz para as empresas

Medidas para as empresas contemplam um novo incentivo fiscal à recuperação, o fim do pagamento especial por conta e ainda o prolongamento de linhas de apoio.

Já é conhecida a proposta do Governo para o Orçamento do Estado para 2022, que chega quase às 400 páginas. Entre as várias medidas contempladas neste documento há várias dirigidas às empresas, tanto novas, como um incentivo fiscal à recuperação e um alargamento do prazo para pagar dívidas, como antigas, como apoios da pandemia que foram prolongados.

Do lado das empresas, a Confederação Empresarial de Portugal já reagiu, realçando que a proposta fica “aquém das expectativas, como tem ficado nos orçamentos anteriores”. No entanto, o líder da CIP admite que “houve um esforço de tentar dar às empresas alguns estímulos”, apesar de ambicionar “mais”.

Novo incentivo fiscal à recuperação pode chegar a 25%

Uma das principais medidas para as empresas neste Orçamento do Estado para 2022 é o novo instrumento criado para prolongar o incentivo fiscal ao investimento empresarial no primeiro semestre do próximo ano. Nos próximos cinco anos, as empresas vão poder deduzir no IRC “10% das despesas de investimento habituais ou 25% do valor do investimento adicional, isto é, que supere a média dos últimos três anos”.

O limite para a dedução à coleta de IRC é de cinco milhões de euros, e as empresas têm de cumprir duas condições durante os próximos três anos: não avançarem com despedimentos ou com a extinção de postos de trabalho e não distribuírem lucros. As despesas de investimento que são elegíveis são aquelas “relativas a ativos fixos tangíveis e ativos biológicos que não sejam consumíveis, adquiridos em estado de novo e que entrem em funcionamento ou utilização até ao final do período de tributação que se inicie em ou após 1 de janeiro de 2022”.

Entram também as despesas com projetos de desenvolvimento e com “elementos da propriedade industrial, como patentes, marcas, alvarás, processos de produção, modelos ou outros direitos assimilados, adquiridos a título oneroso e cuja utilização exclusiva seja reconhecida por um período limitado de tempo”.

Prazo para pagar dívidas ao Fisco é alargado para cinco anos

O Governo vai alargar o prazo para o pagamento e dívidas em processos de execução fiscal de três para cinco anos. “Nos processos de execução fiscal instaurados em 2022, é alargado o número máximo de prestações de 36 para 60 prestações mensais, independentemente do valor em dívida, para todas as pessoas singulares e empresas com notória dificuldade financeira”, refere o Relatório do OE.

Para além disso, a proposta de Orçamento do Estado para 2022 prevê também uma nova simplificação no acesso a pagamentos prestacionais. Torna-se definitiva a emissão automática de planos de pagamento em prestações em execução fiscal, com dispensa de garantia, para cobrança de dívidas de valor igual ou inferior a 5.000 euros para pessoas singulares, ou 10.000 euros para pessoas coletivas.

Pagamento Especial por Conta acaba

O Governo decidiu acabar com o Pagamento Especial por Conta (PEC) do IRC, que tinha sido introduzido em 1998 pelo Executivo de António Guterres. Este adiantamento de IRC que as empresas fazem ao Estado (semelhante à retenção na fonte do IRS), assumindo que o volume de negócios do ano atual será igual ao do ano transato, já é opcional desde 2019.

Desde 2019 que as empresas podiam pedir a dispensa deste pagamento, desde que a sua situação fiscal estivesse regularizada. Quem continuou a pagar o PEC, podia depois deduzir esse valor à coleta de IRC, o imposto que incide sobre os lucros das empresas. Agora, o PEC vai mesmo deixar de existir para todas as empresas.

Linha de apoio à tesouraria para micro e pequenas empresas é prolongada

Neste Orçamento mantêm-se algumas medidas criadas devido à pandemia, numa altura em que se estará a recuperar dos impactos da Covid-19. É o caso da linha de apoio à tesouraria para micro e pequenas empresas, cujo acesso é prorrogado até ao final de 2022. O período de carência de capital da linha de apoio é de 18 meses.

Agravamento da tributação autónoma volta a ser suspenso

Outra medida que continua é que o agravamento das tributações autónomas para as micro, pequenas e médias empresas que habitualmente não tinham prejuízos e passaram a tê-los por força da pandemia de Covid-19 vai ser novamente suspenso durante o próximo ano.

“Esta isenção é condicionada à obtenção de lucros tributáveis em anos anteriores e ao cumprimento voluntário de obrigações fiscais. Ajusta-se ainda o agravamento às situações de início de atividade, não sendo o mesmo aplicável em 2022 desde que a empresa esteja em atividade até ao 3.º período de tributação”, lê-se no relatório do OE.

Há verbas do PRR para as empresas. Incentivos atingem 900 milhões

O Governo destaca no relatório do OE os montantes disponíveis para as empresas com o Plano de Recuperação e Resiliência. São “incentivos e subsídios às empresas, no âmbito do PRR, no valor 900 milhões de euros em 2022, para a Inovação (360 milhões), descarbonização da indústria (182 milhões), a digitalização (152 milhões), Qualificações (130 milhões)”, especificam.

No âmbito do PRR foi também criado um Fundo de Capitalização e Resiliência (FCR), com um capital até 1.300 milhões de euros, “que promoverá o continuado esforço de capitalização e o acesso de empresas não-financeiras a soluções de capital, com particular ênfase para o necessário reforço de solvabilidade para benefício do período de recuperação e relançamento da economia”.

O PRR prevê ainda o “aumento de capital do BPF, dotando-o da capacidade financeira para o pleno desenvolvimento da parceria nacional de implementação do programa InvestEU”, acrescenta o Governo no relatório.

Solução para o fim das moratórias

O Orçamento prevê a medida “Retomar”, que tem como objetivo “endereçar a cessação o fim da moratória pública bancária”. Este programa “habilita a concessão de garantias públicas para apoiar as empresas economicamente viáveis que operam nos setores mais afetados pela pandemia, através do apoio às operações de reestruturação, refinanciamento ou concessão de liquidez adicional”.

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