Ministra do Trabalho garante que apoio à retoma a 100% vai continuar disponível
O apoio à retoma progressiva vai continuar disponível para os empregadores com quebras de faturação enquanto houver restrições. Trabalhadores voltam a escapar a cortes salariais em 2022.
O apoio à retoma progressiva — que permite aos empregadores com quebras de faturação cortarem os horários de trabalho e lhes garante um apoio para o pagamento dos salários — vai continuar disponível, no próximo ano. A ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, frisou, esta quarta-feira, que esta medida extraordinária vai manter-se enquanto se mantiverem restrições à atividade económica por força da pandemia e garantiu que, também no próximo ano, os trabalhadores inseridos neste regime continuarão a receber as suas remunerações a 100% até 1.995 euros.
A proposta de Orçamento do Estado, apresentada na Assembleia da República, indica que, em 2022, o Governo pode manter “as medidas e apoios excecionais e temporários de resposta à pandemia da doença Covid-19”, designadamente as “medidas de apoio à manutenção de emprego e medidas para a prevenção, contenção, mitigação e tratamento de infeção, bem como para reposição da normalidade em sequência da mesma, caso a evolução da situação pandémica condicione a atividade económica”.
Foi para essa norma que, questionada sobre a continuação do apoio à retoma progressiva no próximo ano, a ministra do Trabalho remeteu, esta quarta-feira. Ana Mendes Godinho sublinhou que a própria medida já prevê a sua manutenção enquanto houver restrições à atividade económica associadas à pandemia e esclareceu que essa continuação se dará dos mesmos moldes que hoje vigoram, ou seja, os trabalhadores continuarão a escapar a cortes salariais.
O apoio à retoma progressiva está atualmente disponível para todos os empregadores que tenham quebras de faturação de, pelo menos, 25%. Ao abrigo deste regime, as empresas podem cortar os horários dos trabalhadores, sendo que os tetos a esses cortes do período normal de trabalho variam consoante a situação da entidade empregadora.
Por exemplo, uma empresa que apresente quebras de, pelo menos, 75% pode cortar até 100% os horários, mas apenas de até 75% dos trabalhadores ao seu serviço. Em alternativa, pode reduzir até 75% o período de trabalho de todos os seus trabalhadores. Já no caso desse mesmo empregador ter quebras de, pelo menos, 25% (mas inferiores a 40%) pode cortar os horários, no máximo, em 33% a todos os seus trabalhadores. Para quebras de faturação de, pelo menos, 40% (mas inferiores a 60%), o limite é de 40%. E para quebras de, pelo menos, 60% (mas inferiores a 75%), o teto está fixado em 60% do período normal de trabalho.
A ministra do Trabalho também remeteu para a referida norma, quando questionada sobre a manutenção do apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores. Essa medida — que tem dado, pelo menos, 50 euros aos trabalhadores em situação de desproteção — foi criada no âmbito do Orçamento do Estado para 2021 e a sua renovação não consta expressamente da proposta de Orçamento do Estado para 2022, mas Ana Mendes Godinho assegurou que tal está incluído na já mencionada norma. Resultado: o apoio será “mantido e reativado” sempre que a pandemia o justificar, disse a governante.
A ministra do Trabalho esteve, esta quarta-feira, a apresentar o orçamento da Segurança Social, tendo frisado, nesse âmbito, que as prioridades são os apoios às famílias e ao combate à pobreza, a agenda do trabalho digno, a inclusão das pessoas com deficiência e a promoção do envelhecimento ativo e saudável.
No quadro desse primeiro ponto, está previsto, por exemplo, o alargamento da rede de creches em dez mil vagas, a concretização da gratuitidade das creches para 35 mil crianças de famílias do primeiro e segundo escalão, a criação da garantia infância para 123 mil crianças, o reforço do abono de família para 400 mil crianças, a alteração das prestações de parentalidade e algumas medidas fiscais, como o reforço da dedução por dependente.
Contas feitas, e excluindo o efeito Covid-19, a despesa corrente da Segurança Social deverá aumentar em 949 milhões de euros em 2022 face a 2021. Por outro lado, a ministra do Trabalho explicou que a Segurança Social está mais sustentável: estima-se agora que os primeiros saldos negativos apareçam no início dos anos 30 (mais dois anos do que se previa no Orçamento para 2021) e que o Fundo de Estabilização Financeira (o FEFSS) esgote no início da década de 50, mais cinco anos do que se previa este ano. Num cenário de ausência de receitas, está assegurado o pagamento de pensões por 21,5 meses.
Sobre o último ano e meio, Ana Mendes Godinho adiantou que as medidas extraordinárias, incluindo isenções e reduções contributivas, já abrangeram três milhões de trabalhadores, 174 mil empresas e custaram 4,6 mil milhões de euros. Os apoios ao emprego (como o lay-off simplificado) cobriram até ao momento cerca de um milhão de pessoas, “o que significa que um em cada três trabalhadores esteve abrangido por estas medidas extraordinárias”. Por outro lado, os apoios às famílias (como a baixa Covid-19) abrangeram dois milhões de pessoas e os apoios aos trabalhadores (como o apoio ao rendimento e o complemento de estabilização) chegaram a 680 mil pessoas. “Um em cada dois trabalhadores independentes estiveram abrangidos pelas medidas extraordinárias, que foram sendo criadas e adaptadas ao longo dos tempos”, detalhou a ministra do Trabalho e da Segurança Social.
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