Lay-off simplificado acaba para discotecas. Governo mantém Apoio à Retoma

Depois de mais de ano e meio fechados, os bares e as discotecas vão poder reabrir portas, a partir de outubro. Tal significa, contudo, que deixarão de poder beneficiar do lay-off simplificado.

Outubro trará uma nova fase de desconfinamento e, à boleia, a reabertura de bares e discotecas, depois de mais de ano e meio sujeitos ao dever de encerramento. Tal implica que estes estabelecimentos deixarão de poder beneficiar do lay-off simplificado — regime extraordinário que permite aos empregadores reduzirem os horários ou suspenderem os contratos de trabalho –, segundo indicou ao ECO fonte oficial do Ministério do Trabalho. Em alternativa, terão à disposição o apoio à retoma progressiva, medida que, de resto, manter-se-á acessível para todos os empregadores com quebras de faturação de, pelo menos, 25%, enquanto houver restrições à atividade económica.

Face aos avanços na vacinação contra a Covid-19 e a evolução da crise pandémica, o Governo aprovou, esta quinta-feira, em Conselho de Ministros uma resolução que determina que, a partir de 1 de outubro, o país passará do estado de contingência para o estado de alerta, iniciando, assim, uma nova fase de desconfinamento. É nesse contexto que os bares e discotecas poderão reabrir portas, sendo que, desde março de 2020, não tinham autorização para tal. Tal significa que perderão, contudo, a possibilidade de beneficiarem do lay-off simplificado.

Neste último ano e meio, estes estabelecimentos contaram com essa medida extraordinária para apoiar a manutenção dos seus postos de trabalho, uma vez que, ao abrigo deste regime, os empregadores podem reduzir os horários de trabalho ou até mesmo suspender os contratos ao mesmo tempo que recebem da Segurança Social um apoio para o pagamento dos salários.

Aliás, desde agosto do ano passado, que esta medida está disponível somente para as entidades empregadores sujeitas ao dever de encerramento (total ou parcial) de instalações e estabelecimentos por determinação legal ou administrativa de fonte governamental — como têm estado os bares e discotecas –, sendo abrangidos, explica a Segurança Social, os trabalhadores “afetados por esse dever”. Em março, o Governo flexibilizou o acesso ao lay-off simplificado, permitindo também que as empresas em paragem total ou parcial resultante da interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou da suspensão ou cancelamento de encomendas, nas situações em que mais de metade da faturação do ano anterior tenha sido efetuada a atividades ou setores atualmente suspensos ou encerrados por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental beneficiem deste regime. Os dados mais recentes revelados pelo Ministério do Trabalho indicam que, no total, em julho, havia 589 empresas no lay-off simplificado.

À luz destas regras, o Ministério do Trabalho explicou ao ECO, esta quinta-feira, já depois do Conselho de Ministros, que “uma vez que bares e discotecas deixam de ter atividade suspensa deixam de ter acesso ao lay-off“. A medida em causa manter-se-á, ainda assim, em vigor e poderá ser “utilizada sempre que existam situações de suspensão de atividades por decisão governamental”. Ou seja, se o país voltar a confinar, as empresas já terão à sua disposição uma medida para apoiar os empregos.

Os bares e as discotecas que saiam do lay-off simplificado, mas ainda precisem de apoio ao emprego poderão aceder, em alternativa, ao apoio à retoma progressiva, indica o gabinete de Ana Mendes Godinho. Este regime dirige-se aos empregadores que tenham quebras de faturação de, pelo menos, 25%, também garante um apoio para o pagamento dos salários e permite a redução de horários, mas, nesse caso, tal corte do período de trabalho tem limites que variam consoante a situação da empresa.

De notar que, a partir de outubro, com o desconfinamento, também este regime mudará de regras para os bares e discotecas. É que, até aqui, estes empregadores, se apresentassem quebras de faturação iguais ou superiores a 75%, poderiam cortar até 100% o período normal de trabalho de todos os seus trabalhadores. Isto “desde que o encerramento de instalações e estabelecimentos [fosse] estabelecido por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental, no contexto das medidas aplicadas no âmbito da pandemia da doença Covid-19″.

Assim, com a reabertura da atividade, estas empresas não só deixam de poder aceder ao lay-off simplificado, como passam a ter condições diferentes no apoio à retoma progressiva: Caso apresentem quebras de, pelo menos, 75% poderão cortar até 100% os horários apenas de até 75% dos trabalhadores ao seu serviço. Em alternativa, poderão reduzir até 75% o período de trabalho de todos os seus trabalhadores. Já caso tenham quebras de, pelo menos, 25% (mas inferiores a 40%) poderão cortar os horários, no máximo, em 33%. Para quebras de faturação de, pelo menos, 40% (mas inferiores a 60%), o limite é de 40%. E para quebras de, pelo menos, 60% (mas inferiores a 75%), o teto está fixado em 60% do período normal de trabalho.

O fim do apoio à retoma progressiva chegou a estar marcado para este mês, mas em agosto o Governo decidiu prorrogá-lo. Num decreto-lei publicado em Diário da República, o Executivo deixou claro que, independentemente da data de apresentação do pedido de apoio, o empregador poderá beneficiar desta medida até ao final do mês em que “por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental, vigorem medidas restritivas de atividades económicas, tais como regras em matérias de horário de funcionamento, de ocupação ou de lotação de estabelecimentos ou eventos, bem como limitações à circulação de pessoas no território, ou condicionamento de acesso de turistas oriundos dos principais mercados emissores de turistas, no âmbito da pandemia da doença Covid-19″.

A nova fase de desconfinamento trará o fim de uma série de medidas restritivas — como a eliminação do limite máximo de pessoas por grupo em restaurantes, o fim da exigência de certificado digital ou teste negativo para acesso a restaurantes, o fim dos limites em matérias de horários e o fim dos limites de lotação no comércio — mas o Governo, garantiu ao ECO o Ministério do Trabalho, manterá em vigor o apoio à retoma progressiva, “dado que ainda subsistem restrições à atividade”.

Por outro lado, a partir de outubro, as empresas que adiram ao apoio à retoma progressiva terão um novo dever face às regras que tinham de cumprir até agora: o de manter em funcionamento a sua atividade em todos os estabelecimentos, “salvo nas situações em que o encerramento seja estabelecido por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental”. Além disso, esses empregadores ficarão impedidos por mais tempo (90 dias em vez de 60 dias) de avançar com despedimentos coletivos, por extinção do posto de trabalho ou por inadaptação, bem como de distribuir dividendos.

Outro apoio de que bares e discotecas beneficiaram, nos últimos tempos, foi da majoração do Apoiar, programa de subsídios a fundo perdido, mas a reabertura dos estabelecimentos agora aprovada não influencia, de modo algum, a ajuda a receber.

Apesar do desconfinamento, e em declarações aos jornalistas, o primeiro-ministro, António Costa, deixou um aviso, esta quinta-feira: “Não podemos esquecer que a pandemia não acabou“. E atirou: “Temos o dever individual de continuar a prevenir e a combater esta pandemia“. Isto avisando que vem aí um “período de invernia” caracterizado por um elevado risco de infeções respiratórias.

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