Governo prevê manter apoio à retoma “até ao final do ano, talvez um pouco mais”
A legislação indica que o apoio à retoma progressiva vai manter-se enquanto houver restrições à atividade. O Governo prevê que medida se prolongue "até ao final do ano, se calhar um pouco mais".
O fim do apoio à retoma progressiva chegou a estar marcado para setembro, mas o Governo decidiu prolongar esta medida enquanto se mantiverem as restrições à atividade económica associadas à pandemia. Em declarações aos jornalistas, o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, revelou, esta sexta-feira, que o Governo espera manter este regime extraordinário “até ao final do ano, se calhar um pouco mais”.
“Mantemos o regime do apoio à retoma progressiva, que tem vindo a beneficiar um conjunto de atividades vasto, designadamente no setor da hotelaria e da restauração. [Neste âmbito], o Estado comparticipa uma parte dos salários dos trabalhadores, enquanto se mantiverem algum tipo [de restrições]. Pensamos que, pelo menos, até ao final do ano, se calhar um pouco mais há de se manter isso e, portanto, estas entidades poderão continuar a beneficiar desse apoio”, disse o responsável aos jornalistas, à margem de um evento promovido pela Farfetch, em Matosinhos.
Tal como escreveu o ECO esta sexta-feira, apesar do anunciado avanço no desconfinamento, apoio à retoma progressiva vai manter-se disponível para todos os empregadores que tenham quebras de faturação de, pelo menos, 25%. Ao abrigo deste regime, as empresas podem cortar os horários dos trabalhadores, sendo que os tetos a esses cortes do período normal de trabalho variam consoante a situação da entidade empregadora.
Por exemplo, uma empresa que apresente quebras de, pelo menos, 75% pode cortar até 100% os horários, mas apenas de até 75% dos trabalhadores ao seu serviço. Em alternativa, pode reduzir até 75% o período de trabalho de todos os seus trabalhadores. Já no caso desse mesmo empregador ter quebras de, pelo menos, 25% (mas inferiores a 40%) pode cortar os horários, no máximo, em 33% a todos os seus trabalhadores. Para quebras de faturação de, pelo menos, 40% (mas inferiores a 60%), o limite é de 40%. E para quebras de, pelo menos, 60% (mas inferiores a 75%), o teto está fixado em 60% do período normal de trabalho.
Simultaneamente, as empresas que aderem ao apoio à retoma progressiva recebem da Segurança Social um apoio para o pagamento dos salários dos trabalhadores cujos horários estejam reduzidos.
Por outro lado, a partir de outubro, as empresas que adiram ao apoio à retoma progressiva terão um novo dever face às regras que têm estado em vigor até agora: o de manter em funcionamento a sua atividade em todos os estabelecimentos, “salvo nas situações em que o encerramento seja estabelecido por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental”. Além disso, esses empregadores ficarão impedidos por mais tempo (90 dias em vez de 60 dias) de avançar com despedimentos coletivos, por extinção do posto de trabalho ou por inadaptação, bem como de distribuir dividendos.
Aos jornalistas, Siza Vieira fez questão de notar, esta sexta-feira, que a “atividade económica está a correr bem”, mas há setores que se mantêm “com uma retoma mais lenta“. É perante este cenário que o Governo não tem, “neste momento, um horizonte para a retirada” dos apoios extraordinários. Aliás, o ministro da Economia já disse, noutras ocasiões, que essa retirada, quando acontecer, será sempre gradual.
O Governo aprovou, esta quinta-feira, em Conselho de Ministros a passagem do país do estado de contingência para o estado de alerta, medida que terá efeitos a partir de 1 de outubro. Nesse quadro, serão levantadas uma série de restrições, como a obrigação de uso de máscara nos restaurantes e o dever de encerramentos dos bares e discotecas. A reabertura desses estabelecimentos significará o fim do acesso ao lay-off simplificado para essas empresas, mas terão à disposição a medida referida pelo ministro da Economia: o apoio à retoma progressiva.
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