Governo aperta regras de acesso ao apoio à retoma progressiva
Os empregadores só poderão beneficiar do apoio à retoma progressiva até ao final do mês em que estejam sujeitos a restrições associadas à pandemia.
O fim do apoio à retoma progressiva estava previsto para setembro, mas o Governo decidiu prolongar essa medida extraordinária enquanto se mantiverem as restrições da atividade económica associadas à crise pandémica. A partir de agora, o acesso a este regime de apoio ao emprego ficará, contudo, mais difícil, na medida em que já não bastará aos empregadores apresentarem quebras de faturação de, pelo menos, 25%; Só poderão manter a ajuda da Segurança Social se estiverem sujeitos a medidas restritivas impostas pelo Governo e, a partir de outubro, passarão a estar expressamente obrigados a “manter em funcionamento a sua atividade em todos os estabelecimentos“.
“Avaliada a evolução da situação pandémica e da atividade económica relativa ao segundo trimestre do ano e com consciência de que ainda não é possível perspetivar-se com a exatidão desejável a normalização das mesmas — o que dificulta a programação das atividades e investimentos necessários à retoma da atividade económica –, o Governo decide prorrogar o apoio [à retoma progressiva] enquanto se mantiverem restrições da atividade económica associadas à pandemia”, explica o Executivo, no decreto-lei publicado, esta sexta-feira, em Diário da República. De acordo com esse diploma, este prolongamento do apoio à retoma progressiva tem como objetivo reforçar o “horizonte de confiança e previsibilidade para as empresas”, bem como estimular a abertura e retoma das atividades.
Até aqui, o acesso a este regime extraordinário de apoio ao emprego era possível a qualquer empresa em crise, isto é, com quebras de, pelo menos, 25%. Aliás, essa “facilidade” no acesso distinguia esta medida do lay-off simplificado, que desde meados de 2020 só está disponível para os empregadores que se encontrem sujeitos ao dever de encerramento de instalações e estabelecimentos por determinação legal ou administrativa do Governo.
No entanto, a partir de agora, as regras serão outras. De acordo com o diploma conhecido esta manhã, os empregadores só poderão beneficiar do apoio à retoma até ao final do mês em que vigorem medidas restritivas impostas pelo Executivo, no contexto pandémico, nomeadamente regras em matéria de horário de funcionamento, ocupação ou lotação de estabelecimentos ou eventos, limitações à circulação de pessoas no território ou condicionamento de acesso a turistas oriundos dos principais mercados (que serão definidos por uma portaria).
Tal significa que mesmo que os empregadores continuem a registar quebras nos seus negócios, perderão acesso ao apoio ao emprego a partir do momento em que as restrições associadas à crise pandémica sejam levantadas. Poderão seguir, nessa altura, para o novo incentivo à normalização da atividade empresarial.
Além disso, o decreto-lei publicado esta sexta-feira indica que, a partir de outubro, as empresas que adiram ao apoio à retoma progressiva terão um novo dever: o de manter em funcionamento a sua atividade em todos os estabelecimentos, “salvo nas situações em que o encerramento seja estabelecido por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental”.
Por outro lado, os empregadores ficarão impedidos por mais tempo (90 dias em vez de 60 dias) de avançar com despedimentos coletivos, por extinção do posto de trabalho ou por inadaptação, bem como de distribuir dividendos.
O apoio à retoma progressiva permite aos empregadores em dificuldades cortarem os horários dos trabalhadores, em função das quebras de faturação. O diploma agora conhecido indica que, à semelhança do que tem acontecido nos últimos meses, as empresas com quebras de, pelo menos, 75% poderão cortar até 100% os horários de até 75% dos trabalhadores ao seu serviço. Em alternativa, poderão reduzir até 75% o período de trabalho de todos os seus trabalhadores.
No caso dos bares, discotecas, parques recreativos e fornecimento ou montagem de eventos, as regras são diferentes. Estes empregadores podem cortar em 100% os horários de todos os seus trabalhadores. Isto desde que, frisa o diploma publicado esta sexta-feira, “o encerramento de instalações e estabelecimentos seja estabelecido por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental, no contexto das medidas aplicadas no âmbito da pandemia da doença Covid-19″. Uma vez que está previsto a reabertura de bares e discotecas em outubro, esses empregadores deverão perder esta condição especial.
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