PCP quer reposição dos valores no pagamento de horas extraordinárias
O PCP vai apresentar um projeto-lei para a reposição dos valores no pagamento do trabalho suplementar, no público e no privado, que considera fulcral para a “valorização” dos trabalhadores.
O Grupo Parlamentar do PCP vai apresentar um projeto-lei para a reposição dos valores no pagamento do trabalho suplementar, no público e no privado, que considera fulcral para a “valorização” dos trabalhadores e que não é “devidamente compensado”.
“São os trabalhadores que produzem a riqueza do nosso país (…). Não é possível querer-se um país desenvolvido se há um conjunto de direitos que continuam amputados do ponto de vista da legislação laboral”, disse à agência Lusa a deputada comunista Diana Ferreira.
Por isso, a bancada do PCP vai apresentar um diploma, que será debatido esta quinta-feira no plenário em conjunto com um diploma do BE no mesmo sentido, para a reposição dos “valores do trabalho suplementar”, através de alterações ao Código do Trabalho e à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Em específico, o PCP quer a reposição do valor pago pelo trabalho extraordinário para “50% pela primeira hora ou fração desta e 75% por hora ou fração subsequente”, nos dias úteis, e “100% por cada hora ou fração, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado”, de acordo com o projeto-lei.
A intenção, explicou Diana Ferreira, é recuperar “um conjunto de valores retirados anteriormente, nomeadamente, em alterações feitas em 2012”, durante o XIX Governo Constitucional (coligação entre PSD e CDS-PP). A deputada reforçou que esta proposta tem como intenção a “valorização” dos trabalhadores e, apesar de não ser a primeira vez que o PCP aborda esta matéria, “é importante voltar a colocar este assunto em discussão”.
As entidades patronais “constantemente pedem aos trabalhadores esse trabalho extraordinário”, que acaba por não ser “devidamente compensado”, completou.
O diploma pretende também reinstituir “o direito ao descanso compensatório” depois da prestação do trabalho suplementar. Para isso é proposto que “o trabalhador que presta trabalho suplementar em dia útil ou em dia de descanso semanal complementar tem direito a descanso compensatório remunerado, correspondente a25 % das horas de trabalho suplementar realizada”.
O dia de descanso compensatório é escolhido pelo trabalhador, “salvo quando esta marcação possa prejudicar de forma determinante a organização do trabalho por parte da entidade patronal, caso em que deve ser marcado por acordo entre as partes”. O PCP pretende ainda que haja uma distinção entre dias de descanso semanal, sábados, domingos ou feriados.
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