Nem todos vão pagar mais IRS com englobamento. Veja as simulações
O englobamento obrigatório em sede de IRS das mais-valias de valores mobiliários detidos há menos de um ano vai avançar em 2022 e abrange contribuintes com rendimentos de, pelo menos, 75 mil euros.
Com vista a reduzir as desigualdades, o Governo quer avançar, no próximo ano, com o englobamento fiscal dos rendimentos capitais especulativos para os contribuintes que se encontrem no último escalão de IRS. A medida deverá gerar dez milhões de euros em receita e ter um efeito direto nos bolsos dos contribuintes com rendimentos mais elevados, como indicam as simulações feita pela EY para o ECO. A maioria terá de pagar mais impostos, mas há “uma franja, não muito larga”, que consegue escapar a essa tendência.
Atualmente, o englobamento fiscal é opcional para três categorias de rendimentos: E (rendimentos capitais, como juros de depósitos ou dividendos), F (rendimentos prediais) e G (incrementos patrimoniais). Nestes casos, o contribuinte pode optar por sujeitá-los a uma taxa liberatória fixa de 28%, em vez de os fazer somar aos seus demais rendimentos.
Ora, como o IRS é progressivo, juntar estes valores pode significar uma subida de escalão e, consequentemente, da taxa a aplicar, sendo que essa referida taxa de 28% é mais baixa do que a prevista para a maioria dos escalões de IRS, pelo que é tendencialmente mais vantajoso optar por não englobar os referidos tipos de rendimentos.
No próximo ano, o Governo quer, contudo, mudar as regras e retirar essa opção a alguns portugueses. Os rendimentos da categoria E e F continuam a ficar de fora do englobamento obrigatório, mas no caso das mais-valias de valores mobiliários detidos há menos de um ano por contribuintes que se encontrem no último escalão do IRS (isto é, que tenham rendimentos acima de 75.009 euros) passará a ser obrigatório juntar estes valores aos demais rendimentos e sujeitá-los à taxa de IRS de 48%.
Mas como se reflete essa mudança no rendimento líquido destes contribuintes? A generalidade dos portugueses que ficarão obrigados ao englobamento fiscal vão pagar mais impostos, mas há uma “franja não muito larga, próximo do limiar inferior do último escalão, que não paga mais imposto“, explica ao ECO João Pancadas. O senior manager da EY detalha: “Pagam menos devido ao desagravamento fiscal dos novos escalões e taxas“.
Vamos a exemplos.
De acordo com os cálculos da EY, um contribuinte solteiro, sem filhos, com 84 mil euros de rendimentos de trabalho dependente e 1.100 euros de mais-valias terá de pagar, em 2022, 27.986,13 euros em IRS, mais 10,74 euros do que em 2021, por força do englobamento, o que fará então encolher o seu rendimento líquido.
Mas há também quem terá um corte ainda mais expressivo. Por exemplo, um contribuinte solteiro, sem filhos, com 84 mil euros de rendimento de trabalho dependente e 5.000 euros em mais-valias terá de pagar, no próximo ano, 29.858,13 euros em IRS, mais 790,74 do que em 2021, também por causa da obrigação de englobamento fiscal. São, portanto, menos 790 euros que lhe chegam à carteira.
E um contribuinte solteiro, sem filhos, com 84 mil euros de rendimento de trabalho dependente e 20.000 euros de mais-valias “perderá” 4.159,74 euros em rendimento líquido. Isto porque, por força do englobamento, em 2022, terá de pagar 37.427,13 euros em IRS, quando este ano tem a entregar ao Fisco 33.267,39 euros.
Por outro lado, há contribuintes que, mesmo com englobamento, conseguirão algum alívio, já que o próximo ano trará a revisão e desagravamento de algumas das taxas de IRS. É o caso de um solteiro, sem filhos, com 84 mil euros de rendimento de trabalho dependente e 500 euros de mais-valias. Em 2021, paga 27.807,39 euros em IRS enquanto em 2022 terá a pagar 27.698,13 euros em imposto. Contas feitas: Terá um aumento de 109,26 euros do seu rendimento líquido.
A proposta de OE na qual se inclui o englobamento em causa vai ser votada na generalidade no dia 27 de outubro. A aprovação ainda não está garantida, com o PCP a sinalizar que votará contra, se o Governo não mostrar mais disponibilidade para determinadas medidas.
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