Corretoras estrangeiras isentas de dar informação para englobamento das mais-valias
Bancos e corretoras já enviam dados à AT, mas vão passar a ter de enviar informação sobre operações com valores mobiliários aos clientes para declararem no IRS. Entidades estrangeiras ficam isentas.
Com o englobamento obrigatório das mais-valias mobiliárias, para contribuintes que estão no último escalão de IRS, bancos e corretoras terão de passar a enviar aos clientes informação que permita aos clientes o devido preenchimento da declaração. Já tinham a obrigação de o fazer junto da Autoridade Tributária, mas agora têm de o fazer perante os investidores, mas esta regra aplica-se apenas no caso de instituições financeiras nacionais. As estrangeiras estão dispensadas.
“O regime atual dispõe que as instituições de crédito e sociedades financeiras, que transacionem valores mobiliários ou que paguem rendimentos de capitais, devem entregar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) até ao final do mês de julho de cada ano uma declaração de modelo oficial relativa àqueles rendimentos“, diz fonte oficial do Ministério das Finanças ao ECO. Agora, com a medida inscrita pelo Governo na proposta de Orçamento do Estado para 2022, haverá uma nova obrigação para estas instituições nacionais.
"Tendo em mente a simplificação de reporte destes rendimentos na declaração de IRS, deverá o mesmo [a entrega de uma declaração de modelo oficial relativa àqueles rendimentos] ser também comunicado por aquelas entidades aos contribuintes.”
“Tendo em mente a simplificação de reporte destes rendimentos na declaração de IRS, deverá o mesmo [a entrega de uma declaração de modelo oficial relativa àqueles rendimentos] ser também comunicado por aquelas entidades aos contribuintes“, acrescenta a mesma fonte. “Deste modo, será possível reduzir o número de divergências que o atual processo suscita com poupança significativa de tempo aos contribuintes e até à administração fiscal”, remata.
Esta nova obrigação deixa, contudo, de fora as instituições que apesar de operarem no mercado nacional, estão sediadas noutros países. Os bancos e corretoras estrangeiras não têm essa obrigação, nem de comunicar as transações de valores mobiliários à AT nem aos contribuintes. E não a terão em 2022, quando esta medida se aplica, caso a proposta seja aprovada na Assembleia da República.
O englobamento das mais-valias com valores mobiliários, realizadas com ativos detidos por um prazo inferior a um ano, passará a ser obrigatório para todos os contribuintes que estejam no último escalão do IRS, ou seja, que obtenham rendimentos brutos anuais superiores a 75.009 euros. Mas também será aplicado àqueles que tendo um rendimento de trabalho inferior, superem este patamar com o englobamento dos ganhos nos mercados de capitais.
Esta medida, que está a gerar críticas por parte de quem opera nestes mercados, desde logo a gestora da bolsa de Lisboa, promete também ser alvo de queixas por parte das instituições financeiras nacionais, que mais uma vez poderão invocar a urgência de um “level playing field” — regras iguais para todos.
Vários bancos têm sido audíveis na exigência de que entidades portuguesas estejam nas mesmas condições que outros operadores, muitos deles estrangeiros, para haver uma concorrência justa no mercado. Nesta questão do englobamento é feita uma diferenciação negativa para as instituições nacionais, mas também o é noutros casos, como as exigências ao nível regulatório.
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