UE avança contra Portugal no Tribunal de Justiça devido à má qualidade do ar

Portugal excedeu o valor-limite anual de dióxido de azoto (NO2) nas zonas «Lisboa Norte», «Porto Litoral» e «Entre Douro e Minho». A UE decidiu intentar uma ação contra Portugal no Tribunal de Justiça

No seu pacote regular de decisões relativas aos procedimentos de infração, a Comissão Europeia instaurou processos judiciais contra vários Estados-Membros por não terem cumprido as obrigações que lhes são impostas pelo direito da UE, quatro deles referentes a Portugal.

Estas incluem a decisão da Comissão de instaurar uma ação contra Portugal no Tribunal de Justiça da União Europeia devido à má qualidade do ar causada pela presença de elevados níveis de dióxido de azoto (NO2).

Portugal excedeu o valor-limite anual de dióxido de azoto (NO2) nas seguintes zonas de qualidade do ar: «Lisboa Norte», «Porto Litoral» e «Entre Douro e Minho». Além disso, não adotou medidas adequadas para reduzir tanto quanto possível o período de ultrapassagem desse limite.

A Comissão considera que os esforços desenvolvidos até agora pelas autoridades portuguesas foram insatisfatórios e insuficientes e decidiu intentar uma ação contra Portugal no Tribunal de Justiça da União Europeia.

Sempre que os valores-limite fixados pela legislação da UE em matéria de qualidade do ar ambiente (Diretiva 2008/50/CE) são ultrapassados, os Estados-Membros devem adotar planos para a qualidade do ar, a fim de garantir a adoção de medidas adequadas que reduzam tanto quanto possível o período de ultrapassagem. O Pacto Ecológico Europeu e o Plano de Ação para a Poluição Zero salientam a importância de reduzir a poluição atmosférica, que é um dos fatores que mais afetam negativamente a saúde humana.

Além disso, a Comissão insta Portugal a corrigir as lacunas detetadas na transposição da Diretiva Avaliação de Impacto Ambiental (Diretiva AIA) (Diretiva 2011/92/UE) para o direito nacional e decidiu dar início a dois procedimentos de infração contra Portugal: um por não ter transposto corretamente as regras da UE relativas ao acesso a um advogado e ao direito de comunicação após a detenção (Diretiva (UE) 2013/48) e outro por incumprimento da legislação da UE relativa aos contratos de trabalho a termo (acordo-quadro anexo à Diretiva 1999/70/CE do Conselho).

A Comissão decidiu também encerrar 46 casos em que os problemas identificados nos Estados-Membros em causa foram resolvidos sem que fosse necessário continuar o procedimento.

Portugal, que dispõe agora de um prazo de dois meses para corrigir a situação. Caso contrário, a Comissão poderá instaurar uma ação no Tribunal de Justiça da União Europeia.

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