Manuel Godinho julgado em Bragança por negócios de sucata há 12 anos

  • Lusa
  • 16 Novembro 2021

O empresário Manuel Godinho, que está a cumprir pena de prisão pelo processo Face Oculta, começou hoje a ser julgado em Bragança num outro processo relacionado com negócios de sucata há 12 anos.

O empresário Manuel Godinho, que está a cumprir pena de prisão pelo processo Face Oculta, começou a ser julgado esta terça-feira em Bragança num outro processo relacionado com negócios de sucata há 12 anos.

O julgamento decorre com a ausência do empresário e tem no banco dos réus mais três arguidos, concretamente um sobrinho de Manuel Godinho e dois antigos funcionários da extinta REFER, a Rede Ferroviária Nacional, entretanto integrada na empresa Infraestruturas de Portugal (IP).

O processo de Bragança resultou do julgamento do processo Face Oculta, em Aveiro, e em causa está um concurso lançado pela Refer, em 2019, com 16 lotes na zona Norte de Portugal para a retirada de diverso material de antigas linhas e estações ferroviárias, nomeadamente carris.

A investigação detetou alegados atos ilícitos em seis dos 16 lotes, nas zonas de Trás-os-Montes e no Minho, “com particular incidência” no lote relativo a Mirandela e Tua, no distrito de Bragança, o que levou a que o processo fosse remetido para esta comarca.

O julgamento já esteve marcado para janeiro, mas foi sendo adiado e teve início com alterações à acusação inicial do Ministério Público, que levaram à redução de oito para quatro arguidos e do número de crimes.

Os arguidos estavam acusados de vários crimes de burla que caíram porque a lesada deu conhecimento ao tribunal de que foi, entretanto, ressarcida dos prejuízos pelos arguidos, o que levou à extinção dos crimes de burla.

Em causa estava um alegado prejuízo de mais de 87 mil euros para a Refer por a empresa de Manuel Godinho ter declarado a recolha de apenas cerca de metade do material que realmente levantou dos seis lotes em causa.

Como confessou esta terça-feira um dos arguidos ao tribunal de Bragança, os intervenientes faziam “batota” adulterando as pesagens para pagar menos à Refer, levando mais material do que o declarado.

Estas ações seriam realizadas com a conivência de funcionários da Refer, nomeadamente os dois que são arguidos no processo.

Com a retirada do processo dos crimes de burla, Manuel Godinho, o sobrinho, que também se encontra preso no âmbito do Face Oculta, assim como um antigo funcionário da Refer, respondem por seis crimes de falsificação de notação técnica. Um outro antigo funcionário da Refer está acusado de um crime de corrupção passiva para ato ilícito, por, alegadamente, receber quantias em dinheiro.

Os factos remontam a 2009, altura em que Manuel Godinho era presidente do conselho de administração de várias empresas que concorreram aos concursos lançados pela Refer em várias zonas do país.

Manuel Godinho é o principal arguido do Face Oculta. O antigo empresário das sucatas foi condenado em 2014, no Tribunal de Aveiro, a 17 anos e meio de prisão por 49 crimes de associação criminosa, corrupção, tráfico de influência, furto qualificado, burla, falsificação e perturbação de arrematação pública.

O responsável recorreu para a Relação do Porto, que reduziu a pena para 15 anos e 10 meses, e voltou a recorrer, desta vez para o Supremo Tribunal de Justiça, que diminuiu a pena para os 13 anos de prisão. Entretanto, o Tribunal de Aveiro declarou prescritos vários crimes pelos quais foi condenado, tendo fixado em 12 anos de prisão o novo cúmulo jurídico.

O empresário foi o último arguido do processo Face Oculta condenado numa pena de prisão efetiva a entregar-se na cadeia, na semana passada.

O processo Face Oculta, que começou a ser julgado em 2011, está relacionado com uma alegada rede de corrupção que teria como objetivo o favorecimento do grupo empresarial do sucateiro Manuel Godinho nos negócios com empresas do setor do Estado e privadas.

O caso levou ao banco dos réus dois antigos governantes do PS, Armando Vara e José Penedos, que foram condenados a penas efetivas de cinco anos e três anos e três meses de prisão, respetivamente.

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