De 100 a 20 mil euros, há multas para quem não cumprir as regras do estado de calamidade

Portugal entra em dezembro em estado de calamidade e, com isso, vêm novas medidas. Para quem não as cumprir, há penalizações que podem ir até aos 20 mil euros.

O país entra em dezembro em estado de calamidade, na sequência do aumento do número de casos de coronavírus nos últimos dias. Com isto, vêm aí medidas mais apertadas para os portugueses e para as empresas no último mês do ano. Para quem não cumprir as regras há multas, cujos alguns montantes até foram aumentados pelo Governo. De 100 euros a 20 mil euros, saiba como variam as coimas para os “infratores”.

A máscara volta a ser obrigatória em espaços fechados e a apresentação de um teste negativo volta a ser necessária para permitir o acesso a vários locais, como restaurantes, discotecas ou lares de idosos. O teletrabalho volta a ser recomendado e as entradas nos aeroportos nacionais passam a ser mais controladas, permitindo o desembarque de passageiros que estejam vacinados e apresentem um teste negativo à Covid.

Estas são as medidas a aplicar entre 1 de dezembro e 9 de janeiro e vão mesmo para a frente, uma vez que a dissolução do Parlamento em nada influencia. Na apresentação destas novas regras, esta quinta-feira, António Costa mostrou-se decidido a fazê-las cumprir e, tal como desde o início da pandemia, há multas previstas para os infratores, sejam pessoas ou empresas.

De acordo com o decreto-lei que prevê as coimas a aplicar nos estados de calamidade, contingência e alerta, no acesso a restaurantes, alojamentos turísticos (hotéis, alojamento local, etc.), ginásios e eventos desportivos, o incumprimento das regras prevê uma coima de 100 a 500 euros no caso de pessoas singulares e de 1.000 a 10.000 euros no caso de pessoas coletivas.

No acesso a bares, discotecas, visitas a lares e pacientes, estabelecimentos de saúde ou viagens e grandes eventos passa a ser exigida a apresentação de um teste negativo à Covid, anunciou António Costa esta quinta-feira. Apenas serão aceites testes PCR ou testes rápidos de antigénio. Além disso, o certificado digital passa a ser obrigatório para os restaurantes, estabelecimentos turístico, eventos com lugares marcados e ginásios.

Multas de até 20.000 euros para companhias aéreas

Já no que toca aos aeroportos nacionais, houve mudanças. O Governo aumentou o valor das multas, justificando que as companhias aéreas não têm cumprido com as regras decretadas. “Constatámos que, infelizmente, as companhias aéreas não têm cumprido a sua obrigação”, disse o primeiro-ministro, na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros.

Isto porque, a partir de 1 de dezembro, qualquer passageiro que queira aterrar em Portugal têm de estar vacinado e apresentar um teste negativo à Covid. E a responsabilidade de verificar o cumprimento desses dois critérios é das companhias aéreas. Neste caso, são estas que arcam com as coimas.

Assim, se até aqui as coimas máximas eram de 3.000 euros, a partir de dezembro passam para um máximo de 20.000 euros, anunciou o primeiro-ministro esta quarta-feira. Assim, de acordo com António Costa, “passará a ser aplicada [às companhias aéreas] uma coima de 20 mil euros por cada passageiro que seja desembarcado em território português sem estar devidamente testado“.

Além disso, continuou o Chefe de Governo, as sanções acessórias poderão culminar na suspensão das licenças de voo em território nacional. “É um ato de profunda irresponsabilidade transportar e desembarcar pessoas que não estão testadas”, disse.

Serão as companhias aéreas a suportar “todas as despesas de alojamento e alimentação que sejam impostas a quem tenha testado positivo e tenha de ficar em isolamento em Portugal até ser transportado para o seu local de origem, caso não resida em Portugal”.

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