Governo cria mecanismo travão para revisão de preços dos medicamentos
O objetivo deste mecanismo é "garantir a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde e evitar a erosão dos medicamentos com preços mais baixos".
O Governo decidiu manter os países de referência para a revisão dos preços de medicamentos no próximo ano, e criar um critério excecional que prevê a aplicação de um mecanismo travão por intervalos de preços. Além disso, volta a suspender parcialmente a revisão dos preços dos genéricos, devido à pandemia.
Os países de referência, para efeitos de autorização dos preços dos novos medicamentos, bem como para a revisão anual de preços dos medicamentos do mercado hospitalar e do mercado de ambulatório, continuam assim a ser Espanha, França, Itália e Eslovénia. Já para a revisão do PVP (preço de venda ao público) máximo dos medicamentos não genéricos, em 2022, “é criado um critério excecional a utilizar na revisão anual de preços, com a aplicação de um mecanismo travão por intervalos de preços.
O objetivo deste mecanismo é “garantir a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde e evitar a erosão dos medicamentos com preços mais baixos”. Isto já que, durante a pandemia deu-se um “marcado crescimento da despesa com medicamentos”, sendo por isso necessário garantir, para além da sustentabilidade, “a melhor disponibilidade de medicamentos e a mitigação de ruturas”, explica o Governo na portaria publicada esta sexta-feira em Diário da República.
O mecanismo é aplicado por intervalos de preços. As disposições para a revisão de preços ficam suspensas “para todos os medicamentos cujo PVP máximo em vigor seja inferior ou igual a 15,00 euros”. Já para todos os medicamentos com PVP máximo superior a 15 euros e até 30 euros é “criado um critério excecional que estabelece que da aplicação do regime de revisão anual de preços previsto no artigo 16.º da Portaria n.º 195-C/2015, de 30 de junho, na sua redação atual, não pode resultar uma redução superior a 5% em relação ao PVP máximo em vigor“, lê-se na portaria.
Finalmente, “para todos os medicamentos com PVP máximo superior a 30 euros, é criado um critério excecional que estabelece que da aplicação do regime de revisão anual de preços previsto no artigo 16.º da Portaria n.º 195-C/2015, de 30 de junho, na sua redação atual, não pode resultar uma redução superior a 10% em relação ao PVP máximo em vigor”.
Já no que diz respeito aos medicamentos genéricos, “uma vez que os mesmos se encontram sujeitos ao sistema de preços de referência, por questões de equidade, mantém-se a obrigatoriedade da sua revisão anual de preços, em 2022, cujo preço máximo é superior ao preço máximo do medicamento de referência”.
Para os medicamentos não genéricos, os titulares de autorização de introdução no mercado têm de apresentar até 15 de janeiro de 2022 as listagens dos preços a praticar, que entram em vigor no dia 1 de fevereiro seguinte. Já para os medicamentos genéricos, as listagens têm de ser entregues até 15 de fevereiro, para entrar em vigor no dia 1 de março seguinte.
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