Termina o prazo para cooperativas, micro e PME fazerem pagamento por conta
Esta regularização do IRC na data do terceiro pagamento por conta pode ser feita sem qualquer ónus ou encargos.
As cooperativas e as micro, pequenas e médias empresas que não efetuaram o primeiro e segundo pagamentos por conta do IRC têm até esta quarta-feira para pagar o imposto caso tenham alguma quantia a entregar ao Estado.
Em julho, um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais veio assegurar a aplicação da dispensa dos pagamentos por conta definida no Orçamento do Estado para 2021 (OE2021), permitindo “a aplicação da limitação a que se refere o artigo 107.º do Código do IRC, com as necessárias adaptações, até 100% do primeiro e segundo pagamentos por conta que sejam devidos relativos ao período de tributação que se inicie em ou após 1 de janeiro de 2021”.
A medida abrangeu os sujeitos passivos que sejam uma cooperativa ou tenham obtido em 2020 um volume de negócios “até ao limite máximo da classificação como média empresa” (50 milhões de euros).
O diploma previa ainda que, “caso o sujeito passivo verifique, com base na informação de que dispõe, que o montante dos pagamentos por conta já efetuados é igual ou superior ao imposto que será devido com base na matéria coletável do período de tributação, mantém-se a possibilidade, nos termos do artigo 107.º do Código do IRC [Limitações aos pagamentos por conta], de deixar de efetuar o terceiro pagamento por conta”.
Porém, caso verifiquem que, “em virtude da dispensa, e face à declaração periódica de rendimentos do período de 2021”, tenham deixado de pagar uma importância superior a 20% da que, em condições normais, teria sido entregue, as cooperativas, micro e PME têm de proceder à entrega do imposto em falta, sendo a data limite para o fazerem 15 de dezembro.
Esta regularização do IRC na data do terceiro pagamento por conta pode ser feita sem qualquer ónus ou encargos.
Habitualmente as empresas fazem três pagamentos por conta do IRC (até 31 de julho, até 30 de setembro e até 15 de dezembro), ou seja, procedem a um adiamento do imposto, sendo este calculado com base no IRC do período de tributação anterior.
O Código do IRC obriga a que o primeiro e o segundo pagamentos sejam sempre realizados, permitindo que, em determinadas condições, o terceiro possa ser suspenso.
Em 2020 e de novo este ano, por causa dos efeitos da pandemia, as regras foram excecionalmente alteradas, permitindo-se que as cooperativas, micro, pequenas e médias empresas possam suspender até 100% os dois primeiros pagamentos.
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