Marcelo promulga aumento até 20 dias de licença por morte de filho
O diploma promulgado pelo Presidente da República determina o alargamento do período de faltas justificadas pelo luto parental, dos cinco para os 20 dias consecutivos.
O Presidente da República promulgou o diploma que determina o aumento até 20 dias de licença por falecimento de filho. Esta medida, que foi aprovada na Assembleia da República em novembro, teve na sua base uma petição da associação Acreditar, de Pais e Amigos das Crianças com Cancro.
O diploma em causa alarga o período de faltas justificadas em caso de falecimento de descendente ou afim no 1.º grau da linha reta, alterando o Código do Trabalho, segundo se lê na nota publicada na página da Presidência da República, que dá conta da promulgação.
Existiam vários projetos de lei referentes a este tema em discussão na Assembleia da República, mas, no processo da especialidade, os partidos acabaram por acordar apenas sobre o período de faltas justificadas pelo luto parental, que foi assim alargado dos cinco para os 20 dias consecutivos.
Uma das propostas dos partidos dizia respeito aos custos, mas ficou determinado que vão mesmo ser as empresas que suportam os custos acrescidos decorrentes desta medida, ao invés da Segurança Social, como defendia o PSD.
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