Apoio abrange pais em teletrabalho com filhos na escola até ao 4.º ano
Governo esclarece que o apoio "é para filhos menores de 12 anos, sendo que nos casos em que o trabalhador está em teletrabalho, o apoio é concedido caso o filho frequente até ao 1.º ciclo" do Básico.
O apoio à família, reativado de 2 a 9 de janeiro, destina-se a quem tem filhos menores de 12 anos, mas em caso de teletrabalho, abrange apenas pais com filhos na escola até ao 4.º ano.
Segundo esclareceu fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, “o apoio excecional à família é para filhos menores de 12 anos, sendo que nos casos em que o trabalhador está em teletrabalho, o apoio é concedido caso o filho frequente até ao primeiro ciclo do ensino básico (4.º ano)”.
Em causa está o apoio excecional à família devido ao encerramento das escolas, que foi aplicado em anteriores confinamentos para conter a pandemia de Covid-19, e que será reativado na “semana de contenção de contactos”, de 2 a 9 de janeiro, por decisão do Governo.
Nessa semana, além da suspensão de atividades letivas e não letivas, o Governo estabeleceu também que o teletrabalho vai ser obrigatório sempre que as funções sejam compatíveis.
O apoio corresponde a dois terços (66%) da remuneração base do trabalhador, mas pode ser aumentado para 100% se os pais partilharem o apoio. Segundo a lei, o apoio tem de ser alternado semanalmente entre os pais para ser pago a 100%.
Mas o ministério explica que, tendo em conta que o fecho das escolas decretado para janeiro não permite essa “alternância semanal”, cada um dos pais terá de beneficiar de pelo menos dois dias do apoio.
“Mantém-se o racional que se traduz na promoção do equilíbrio na prestação de assistência à família, razão pela qual o Governo entende que a regra de alternância terá de ser interpretada de forma a que os beneficiários do apoio agora reativado para o ano de 2022 não fiquem prejudicados, pelo que é considerado alternado quando cada um dos progenitores beneficie do apoio, pelo menos, dois dias daquele período de suspensão”, diz o gabinete.
A mesma fonte explica que, “nesse sentido, o apoio será calculado nos mesmos termos que no regime anterior, ou seja, o apoio, que é diário, será pago em função do número de dias que os progenitores exerçam o apoio à família, comunicados pelas respetivas entidades empregadoras”.
O valor mínimo do apoio corresponde ao salário mínimo nacional (que em 2022 será de 705 euros) e o máximo é de três vezes a remuneração mínima (2.115 euros) e está sujeito a descontos para a Segurança Social e impostos.
Caso exerçam o apoio de forma alternada, no mínimo dois dias cada (por exemplo a mãe beneficia 2 dias e o pai 3 dias), o apoio é igual a 100% do salário base, sendo esta norma válida para trabalhadores em teletrabalho ou presencial.
No caso de teletrabalho, as famílias monoparentais que recebam a majoração do abono de família recebem 100% do salário base. “O facto de um progenitor estar em teletrabalho não impede que o outro solicite o apoio”, explica ainda o gabinete.
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