Bloco de Esquerda propõe alargar IRS às criptomoedas

Programa eleitoral do BE inclui proposta para taxas as mais-valias da venda de criptomoedas, um dia depois de o ECO ter noticiado que o Governo aguarda alterações ao Código do IRS no Parlamento.

O alargamento do IRS às criptomoedas está oficialmente na agenda política. Uma das propostas do Bloco de Esquerda (BE) para a próxima legislatura é, precisamente, a adaptação do enquadramento fiscal para passar a incluir as mais-valias da venda de moedas virtuais como a bitcoin.

O partido apresentou o programa eleitoral esta terça-feira para as eleições de 30 de janeiro e uma das propostas vai no sentido do “enquadramento fiscal das operações com criptomoedas, nomeadamente ao nível das mais-valias em sede de IRS”. Ou seja, por outras palavras, o partido quer alterar o Código do IRS para que os ganhos com criptomoedas passem a pagar IRS, como acontece, por exemplo, com as ações.

A notícia surge um dia depois de o ECO ter revelado que o Governo está à espera de alterações legislativas no Parlamento, sem as quais a Autoridade Tributária (AT) entende não poder cobrar impostos sobre as mais-valias da especulação com criptomoedas. Portugal é um dos poucos países que ainda não o faz, sendo internacionalmente reconhecido como um paraíso fiscal a este nível.

Foi em 2017 que a AT analisou juridicamente o Código do IRS para apurar se as mais-valias da venda de moedas como a bitcoin estavam sujeitas a imposto. O despacho vinculativo, em vias de completar cinco anos, concluiu que o enquadramento fiscal existente não podia abranger as criptomoedas. O ECO noticiou esta segunda-feira existir a expectativa no Governo de que alterações à lei venham a ser discutidas na Assembleia da República na próxima legislatura.

A isenção de imposto sobre as criptomoedas é particularmente difícil de justificar num país onde as mais-valias da venda de ativos financeiros como as ações estão sujeitas a uma taxa liberatória de 28% (ou outra, se o contribuinte optar pelo englobamento). Segundo o despacho da AT, a venda de criptomoedas só está sujeita a imposto quando, “pela sua habitualidade, constitua uma atividade profissional ou empresarial do contribuinte”, sendo assim um rendimento de categoria B.

Em março deste ano, a sociedade de advogados RFF aconselhou os investidores a manterem, ainda assim, os registos das transações com criptomoedas, para evitar eventuais problemas com as Finanças. “É aconselhável que os contribuintes mantenham um registo capaz de justificar a origem dos seus rendimentos, especialmente caso efetuem certas despesas, potencialmente vistas pelo legislador fiscal como manifestações de fortuna”, escreveu a empresa num documento informativo sobre o tema.

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