Processo EDP pode sair das mãos de Carlos Alexandre

O Conselho Superior da Magistratura está a avaliar a mudança de regras de distribuição de processos com a nova configuração do Ticão, que entra em vigor a 4 de janeiro.

O juiz Carlos Alexandre pode estar prestes a deixar de ter o processo EDP em mãos, já a partir de 4 de janeiro.

O magistrado do Ticão decidiu há uma semana que o ex-ministro Manuel Pinho ficaria em prisão domiciliária ou, em alternativa, sujeito a uma caução de 6 milhões de euros.

Isto porque o Conselho Superior da Magistratura (CSM) — órgão que gere e fiscaliza a magistratura — está a avaliar uma mudança de regras no que toca à distribuição de processos do Ticão (Tribunal Central de Instrução Criminal), agora que esse mesmo tribunal vai passar a ter oito, e não apenas dois juízes colocados.

No início de dezembro, o CSM decidia que os processos originários do juiz Ivo Rosa, entre eles o caso EDP, só seriam provisoriamente distribuídos, até julho, entre três juízes. Mas isso pode mudar. Para já, o CSM disse à Advocatus que apenas está a avaliar essa possível mudança.

No final de novembro foi publicada em Diário da República a lei que retira a exclusividade da dupla Carlos Alexandre e Ivo Rosa no “Ticão” — que trata dos megaprocessos de criminalidade económico-financeira. Este diploma determina que o TCIC passe a ter uma composição com mais juízes, e não apenas dois, depois de se fundir com o Juízo de Instrução Criminal de Lisboa.

Atualmente, Ivo Rosa está em exclusividade para os processos BES e O-Negativo e Marquês. Por isso, Carlos Alexandre tomou decisões no caso EDP, entre outros – mas esses processos poderão agora passar a ser distribuídos aleatoriamente por entre um total de sete juízes, que compõem o figurino do novo Tribunal Central de Instrução Criminal.

Assim, se a mudança avançar será grande a probabilidade de, na revisão das medidas de coação de Pinho, por exemplo, essa decisão já não ser tomada por Carlos Alexandre.

No “Ticão” existiam, até esta mudança, dois juízes em funções, Carlos Alexandre, há mais de 10 anos, e Ivo Rosa, desde 2015, e que leva a que todos os processos “mediáticos” transitem para as suas mãos. Para este tribunal — na fase de instrução — foram parar os processos mais mediáticos da Justiça portuguesa como a Operação Marquês, caso GES/BES, BPP/João Rendeiro, Face Oculta, Operação Furacão, entre outros.

Já a Estratégia Anticorrupção sublinhava que a perceção das decisões do ‘Ticão’ “é agravada pela circunstância de os processos que ali correm terem um grau de mediatização acrescido, pela gravidade dos factos”. O aumento do número de magistrados afetos à realização das missões do Tribunal Central de Instrução Criminal “é a solução consensualmente apontada. Impõe-se, pois, reponderar a composição do Tribunal”, diz o documento.

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