Decisão do Supremo trava indemnização a lesados do BPN

  • ECO
  • 29 Dezembro 2021

Investidores não qualificados terão de "provar que a prestação de informação devida" na altura os "levaria a não tomar a decisão de investir".

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão que deixa os lesados do Banco Português de Negócios (BPN) perto de nunca reaverem o dinheiro que investiram há mais de uma década. De acordo com o Jornal de Notícias (acesso pago), a partir de agora, os investidores não qualificados terão de provar que a informação que receberam na altura os levaria a não aplicar o seu capital. Só assim há lugar a indemnização.

Em causa estão investimentos feitos em obrigações emitidas pela Sociedade Lusa de Negócios (SLN), à data proprietária do BPN. Até aqui, a presunção da ligação entre a burla e a perda do capital tinha sido, em muitos casos, suficiente para o EuroBic — que em 2011 comprou o BPN, nacionalizado em 2008 — ser condenado a restituir a quantia aplicada aos lesados.

Agora, os juízes conselheiros do STJ decidiram que, tal como os investidores qualificados, também os não qualificados terão de “provar que a prestação de informação devida” na altura os “levaria a não tomar a decisão de investir”. Só assim serão ressarcidos. Em declarações ao JN, Eugénio Marinho, advogado de vários ex-clientes do BPN, estima que, com esta decisão, 90% dos mais de 100 lesados perderão as ações intentadas contra o Eurobic. No acórdão, o STJ refere que, quando o cliente não queira aplicar dinheiro em produtos de risco nem souber avaliá-lo, o banco falta ao dever de informação apenas se referir que o reembolso é garantido, sem explicar o que são obrigações subordinadas. Mas ressalva que, mesmo nesse caso, o lesado tem de demonstrar a causalidade entre o ilícito e o dano sofrido.

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