Ajuntamentos proibidos e sem álcool na rua. As regras para a passagem do ano

  • ECO
  • 30 Dezembro 2021

Até este sábado há restrições adicionais para controlar a pandemia: as discotecas estão fechadas, os ajuntamentos de fim de ano proibidos e não pode haver consumo de álcool na rua.

Tal como na semana passada relativamente ao Natal, esta semana também há restrições específicas para os dias da passagem de ano.

Além das discotecas e os bares estarem fechados (e assim continuarão até pelo menos 9 de janeiro), são proibidos os ajuntamentos na via pública de mais de dez pessoas no fim de ano e é proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública. Estas medidas aplicam-se desde esta quinta até sábado, 1 de janeiro.

Acresce que passa a ser obrigatória a apresentação de um teste negativo para o acesso a restaurantes, casinos e festas de passagem de ano nos dias 30 e 31 de dezembro e 1 de janeiro. Assim, para aceder às atividades para as quais passou a ser exigido um teste Covid-19 com resultado negativo, são admitidos os seguintes tipos de testes:

  • Comprovativo de teste PCR, com uma antecedência de 72 horas;
  • Comprovativo de teste rápido de antigénio (TRAg), com uma antecedência de 48 horas;
  • Até ao dia 2 de janeiro, autoteste realizado no local, mediante supervisão.

Na próxima semana continua o período de contenção com o teletrabalho a ser obrigatório, sempre que possível, e o adiamento do início do segundo período letivo, o que vem acompanhado dos habituais apoios às famílias.

Este é um período que o Governo pede que seja de “limitação de contactos”, principalmente agora que o país acumula três dias consecutivos de máximos no número de novos casos diários, ainda que, para já, tal não tenha impacto significativo nos internamentos e nas unidades de cuidados intensivos.

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