Breve guia para quem já se perdeu nas restrições da Covid-19
Arrancou no domingo a segunda semana de contenção de contactos por causa da Covid-19. Algumas restrições anteriores mantêm-se em vigor, mas há também outras regras adicionais.
Arrancou este domingo a segunda semana de contenção de contactos por causa da Covid-19. Passados o Natal e o réveillon, a variante Ómicron continua a propagar-se a grande velocidade no país, surpreendendo o próprio Governo, que tinha planeado originalmente apenas uma semana de contactos mais reduzidos.
Todo o território nacional encontra-se, por isso, em Estado de Calamidade, existindo uma série de restrições que se mantêm em vigor e que já vinham de trás. Além dessas, estarão em vigor regras específicas até 9 de janeiro, o próximo domingo.
Desde 1 de dezembro que está em vigor a recomendação geral de “testagem regular” e do teletrabalho. Mas desde a semana passada que o teletrabalho é mesmo obrigatório para as funções compatíveis, com uma nuance: as novas regras do teletrabalho aprovadas pela Assembleia da República já estão em vigor.
Entre essas medidas está a obrigação das empresas pagarem aos teletrabalhadores as despesas adicionais relativas à internet e à energia, bem como o dever de os empregadores se absterem de contactar os trabalhadores durante o período de descanso.
Continua a ser obrigatório o uso de máscara “em todos os espaços fechados e em todos os recintos não excecionados pela DGS”. Quanto ao uso do certificado digital Covid-19 (testagem, recuperação ou vacinação), a sua apresentação é obrigatória para acesso a restaurantes, estabelecimentos turísticos e alojamento local, eventos com lugares marcados e ginásios.
Além do certificado, é obrigatório teste negativo à Covid-19 para as visitas a lares, a pacientes internados em estabelecimentos de saúde, para entrar em grandes eventos sem lugares marcados ou que se realizem em recintos improvisados, emrecintos desportivos, batizados e casamentos, cerimónias familiares e eventos empresariais. Mesmo para cidadãos vacinados.
Pode ser um teste PCR (antecedência de 72 horas) ou teste rápido de antigénio (TRAg, com antecedência de 48 horas), mantendo-se em vigor a comparticipação pelo Estado de seis testes mensais por cidadão. No entanto, a partir deste domingo já não é possível a realização de autoteste no local, sob supervisão. Há, contudo, uma exceção: o autoteste negativo permite o acesso aos cinemas.
Ao nível do controlo de fronteiras, mantém-se obrigatória a apresentação de teste negativo à Covid-19 para todos os voos que cheguem a Portugal, bem como o agravamento das sanções às companhias aéreas que transportem passageiros para território nacional sem teste prévio.
Nesta segunda semana de contenção continuam encerradas as discotecas e bares. A 10 de janeiro, está previsto o recomeço das aulas. Até lá, estarão encerradas as escolas, as creches e os ATL, continuando em funcionamento a rede de 800 escolas para refeições a alunos carenciados e para acolhimento dos filhos de trabalhadores essenciais, mas apenas entre os dias 3 e 7.
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