Vacinar, testar e reforçar a capacidade do SNS. Conheça as medidas para enfrentar a pandemia

Ordem dos Médicos e o Instituto Superior Técnico antecipam o pico da onda entre 20 e 24 de janeiro de 2022, com um número de casos diários que pode atingir os 100 mil e cerca de 2.200 internamentos.

A Ordem dos Médicos (OM) e o Instituto Superior Técnico (IST) propõem um conjunto de medidas para enfrentar a pandemia no início deste ano. Do novo indicador de avaliação da pandemia às medidas de intervenção não-farmacológica, fique a conhecer as sugestões.

De acordo com as instituições, após quase dois anos de atividade é expectável que a pandemia evolua para uma fase terminal e “endémica”, à semelhança da gripe, tal como disse Marcelo Rebelo de Sousa e Lacerda Sales.

No entanto, a Ordem dos Médicos e o Instituto Superior Técnico alertam que, embora se fale em endemia, em Portugal “persiste um excesso de transmissibilidade e de imprevisibilidade sobre gravidade, repercussão nos grupos pediátricos, sequelas e duração da imunidade (natural ou vacinal), além das incertezas do Inverno, da emergência de novas variantes e da ausência de vacinas específicas”.

De acordo com modelos matemáticos, que têm monitorizado a evolução da pandemia e na ausência de alterações significativas de comportamentos da população, “prevê-se o pico da onda atual entre 20 e 24 de janeiro de 2022, com um número de casos diários que pode atingir os 100 mil e cerca de 2.200 internamentos, dos quais até 225 em UCI, e os óbitos não deverão exceder os 30 por dia em média deslizante a sete dias.

De forma a prevenir a gravidade e a letalidade e promover, em segurança, a normalidade social e económica do país, fique a conhecer as medidas da Ordem dos Médicos e do Instituto Superior Técnico.

  • Indicador de Avaliação da Pandemia (IAP): A Ordem dos Médicos e o Instituto Superior Técnico desenvolveram um indicador que permite uma monitorização mais fina e precoce da atividade e da gravidade, fundamentando uma abordagem mais coerente.
  • Vacinação: o objetivo é promover o esquema vacinal completo com reforço (EVC+R) para prevenir inicialmente a gravidade e depois a transmissibilidade. Vacinação de reforço dos vulneráveis; vacinar todos os com 65 ou mais anos (estima-se que num total de 2,3 milhões cerca de 15% não tenham recebido o reforço) e, de seguida, os com idade igual ou superior a 50 anos; Vacinação de reforço com vacina RNAm de todas as pessoas que receberam a vacina da Janssen ou duas tomas da vacina da AstraZeneca; Vacinação de reforço nos vacinados com menos de 50 anos, excluindo as pessoas com duas tomas de vacina RNAm com a 2ª administração há menos de 4 meses, e segundo critérios de exposição profissional e idade; Antecipar a 2ª toma dos 5 aos 11 anos com um intervalo de 3 a 4 semanas entre tomas.
  • Medidas de Intervenção Não-Farmacológica: O objetivo destas medidas é ganhar tempo para vacinar. O uso da máscara deve manter-se em todos os espaços públicos, bem como a lavagem das mãos, a distância de segurança (> 2 metros), o arejamento dos espaços fechados e o teletrabalho, sempre que possível. Recomenda-se evitar aglomerados, concentrações e ajuntamentos, sobretudo para os vulneráveis ou sintomáticos com teste negativo. O Certificado Digital Covid (CDC) mantém-se necessário para aceder ao interior de restaurantes, hotéis ou similares. De acordo com o estado vacinal, pode associar-se ao CDC testes para aceder a ajuntamentos ou espetáculos culturais ou desportivos. A abertura de bares noturnos e discotecas ficará dependente da evolução epidemiológica, da descida sustentada do IAP (exemplo, 80 pontos) e/ou da taxa de cobertura vacinal.
  • Testagem: Os testes devem ser feitos o mais próximo do evento. Os Testes Rápidos de Antigénio (TRAg) nas 24 horas anteriores, os autotestes com validação nas 12 horas antecedentes ou a PCR nas 48 horas prévias. Os indivíduos sintomáticos, mesmo se vacinados, constituem a indicação prioritária de realização de teste. Os testes podem realizar-se para aceder a ajuntamentos ou espetáculos, sendo dispensados os indivíduos com EVC+R há mais de sete dias após o reforço ou com EVC feito com 2 tomas de vacina RNAm há menos de 4 meses após a segunda toma.
  • Abordagem dos casos positivos: O site da Direção-Geral da Saúde (DGS) deve disponibilizar instruções claras e simples de procedimentos para isolamento e autoavaliação (próprio e família) e sinais de alarme para referenciação hospitalar. Os testes PCR ou TRAg não necessitam de confirmação e fazem registo automático no SINAVE para emissão de declaração extraordinária de incapacidade temporária pelo período mínimo de duração. Os doentes em autoavaliação não necessitam de seguimento no Trace Covid-19, com alocação dos respetivos recursos à atividade assistencial habitual, e em caso de dúvidas ou sinais de alarme contactam o SNS24. A duração do isolamento é de sete dias para assintomáticos ou com evolução favorável (sem febre há três ou mais dias e resolução sustentada), sem necessidade de teste final, manutenção das medidas de prevenção e evitando contatos sociais de risco até ao 10º dia. Se critérios de gravidade (internamento) ou nos imunodeprimidos, duração de acordo com a avaliação médica habitual.
  • Contactos com casos positivos: O site da DGS deve incluir instruções simples sobre tipificação de contactos com caso positivo confirmado nas 48 horas anteriores ao início dos sintomas ou à colheita do teste se assintomático. Os contactos de baixo risco devem manter as medidas de prevenção e evitar ajuntamentos e contatos sociais de risco até ao 7º dia. Nos contactos de alto risco deve-se ter em consideração o estado vacinal.Se EVC+R há mais de sete dias ou EVC com 2 tomas RNAm há menos de quatro meses, os procedimentos são iguais aos de baixo risco. Nos restantes indivíduos com contacto de alto risco, o isolamento profilático tem a duração de sete dias com teste PCR ao 7º dia. Em todos os casos de contacto de baixo ou alto risco, há indicação para testagem se aparecimento de sintomas. O pedido de testes e as declarações extraordinárias de incapacidade temporária devem ser emitidos pelos delegados de saúde e/ou SNS24.
  • Outras medidas: Reforço dos meios necessários para assegurar a capacidade de resposta em tempo oportuno, nomeadamente no SNS24, nas equipas de saúde pública, na testagem e centros de vacinação e articular a resposta assistencial com os setores privado, social e militar, incluindo o seguimento de doentes com critérios de gravidade no domicílio, de modo a evitar o agravamento do impacto da pandemia nos doentes não Covid. Disponibilizar de forma regular e transparente dados relativos aos doentes internados e aos falecidos, nomeadamente idade, comorbilidades, estado vacinal, para monitorizar a situação e fundamentar decisões de implementação ou alívio de medidas. Acelerar o acesso a fármacos antivíricos e anticorpos monoclonais (mAB) neutralizantes, com critérios de seleção e de administração, tendo em consideração o valor prognóstico da precocidade. Criação de Programa Nacional para a Condição Pós-Covid-19. Avaliar a dispensa de testes ao 7º dia dos contactos de alto risco sem EVC completo e a redução para cinco dias do isolamento por positividade ou por contacto de acordo com evidência científica, evolução epidemiológica ou do IAP ou taxa de cobertura vacinal. Antecipar a eventual necessidade de uma 4ª dose de vacina de reforço com uma composição mais atual para as novas variantes.

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