BES: Finanças e grupo de trabalho já avançam em legislação para compensar lesados
O objetivo é que o novo anteprojeto de lei seja aprovado em Conselho de Ministros a tempo de o contrato de adesão ser apresentado a cada cliente lesado até ao final de março.
O Ministério das Finanças e o grupo de trabalho dos lesados do papel comercial do BES já estão a trabalhar na nova legislação que permitirá criar o fundo privado que financiará as indemnizações a pagar aos lesados. Segundo uma fonte envolvida nas negociações, será criado um “diploma novo para permitir que este fundo” tenha características distintivas de veículos semelhantes já existentes, nomeadamente a isenção de custas judiciais.
O contrato de adesão que será proposto a cada cliente já está praticamente concluído e faltam apenas pormenores técnicos, como a denominação formal do fundo de indemnizações ou a sede, para ser devidamente finalizado. O Ministério das Finanças, disse a mesma fonte, tem estado envolvido neste processo com duas pessoas a trabalhar o tema diretamente, pelo que “não há qualquer entrave à solução”.
O avanço na criação de legislação nova para o fundo de indemnizações e a finalização do contrato de adesão ao mecanismo de compensação foram as conclusões da reunião do grupo de trabalho dos lesados do papel comercial vendido aos balcões do Banco Espírito Santo (BES) que decorreu esta segunda-feira. Como habitualmente, o encontro envolveu Associação de Indignados e Enganados do Papel Comercial, Comissão do Mercado dos Valores Mobiliários (CMVM), Banco de Portugal, ‘banco mau’ BES e Governo.
Desde o início de 2017 que o grupo de trabalho dos lesados do papel comercial se reúne regularmente para operacionalizar a solução encontrada no final do ano passado para compensar os mais de 4.000 clientes que investiram, aos balcões do BES, 434 milhões de euros em papel comercial das empresas Espírito Santo Financial e Rio Forte, do Grupo Espírito Santo (GES), poucos meses antes do colapso.
Os clientes que aceitem o mecanismo proposto irão recuperar 75% do valor investido, num máximo de 250 mil euros, isto se tiverem aplicações até 500 mil euros. Já acima desse valor, irão recuperar 50% do valor investido. Por exemplo, para uma aplicação de 400 mil euros serão pagos 250 mil euros, o valor máximo possível para esse montante, ainda que seja abaixo dos 75%. Já para uma aplicação de 600 mil, serão pagos 300 mil euros.
Ou seja, os clientes assumem perdas, mas recebem desde já dinheiro por que teriam de esperar anos, provavelmente, para recuperar em processos em tribunal e de forma incerta. A intenção é que a primeira parcela (cerca de 30% do total) seja paga já este ano, no momento de assinatura do contrato de adesão por cada lesado, sendo o restante valor reembolsado até 2019.
O valor será pago aos clientes lesados pelo fundo de indemnizações. Contudo, este fundo não tem capital para pagar os montantes em causa, pelo que a solução deverá passar por pedir um empréstimo junto da banca, com garantia do Estado. Foi deixada cair a contragarantia do Fundo de Resolução bancário, que estava inicialmente prevista. O valor necessário para pagar aos lesados dependerá da adesão dos clientes, estimando-se que se todos aderirem serão necessários 286 milhões de euros. Os clientes que adiram têm que cumprir uma série de obrigações.
Em primeiro lugar, têm que ceder os direitos judiciais dos processos já colocados em tribunal, contra entidades e administradores ligados ao GES, ao fundo de indemnizações, que assumirá a litigância desses processos na Justiça e que receberá as eventuais compensações decididas pelos tribunais. O objetivo é que esse fundo consiga recuperar em tribunal nos próximos anos pelo menos o valor pago aos clientes lesados.
Os clientes terão ainda de comprometer-se a renunciar a reclamações e processos judiciais contra uma série de entidades, que, para já, são o Banco de Portugal, a CMVM, o Fundo de Resolução bancário, o Estado, o Novo Banco e o seu futuro comprador. A lista ainda pode ser revista.
A solução para os lesados do papel comercial não deverá ser aceite por todos os clientes, nomeadamente os que têm valores mais altos, acima dos 500 mil euros, que consideram que ficam prejudicados.
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