Segurança Social recebe 16 mil pedidos de apoio à família em dois dias

  • Lusa
  • 12 Janeiro 2022

O formulário do apoio à família é entregue pelo trabalhador à empresa e é depois a entidade empregadora que solicita o apoio à Segurança Social. 

O período de entrega de requerimentos à Segurança Social do apoio à família, por parte dos empregadores, abriu na segunda-feira e, nos primeiros dois dias, foram entregues pedidos relativos a 16 mil trabalhadores, segundo dados oficiais.

Nos dois primeiros dias (10 e 11) foram entregues requerimentos que abrangem cerca de 16 mil trabalhadores“, disse fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social à Lusa.

Em causa estão as empresas cujos trabalhadores tiveram de ficar em casa para prestar assistência aos filhos pequenos, no final de dezembro, devido ao encerramento das creches e das atividades de tempos livres (ATL), em resultado das restrições decretadas pelo Governo para conter a pandemia de covid-19.

O formulário do apoio à família é entregue pelo trabalhador à empresa e é depois a entidade empregadora que solicita o apoio à Segurança Social. O período para as empresas entregarem os requerimentos relativos às faltas de dezembro arrancou na segunda-feira e termina no dia 20.

O apoio excecional à família aplicou-se de 27 a 31 de dezembro de 2021, período relativo ao fecho das creches e dos ATL, e também de 2 a 9 de janeiro de 2022, período em que as escolas estiveram fechadas devido à covid-19.

Em 4 de janeiro, a mesma fonte oficial avançou à Lusa que até àquela data já tinham sido descarregados no site da Segurança Social mais de 51 mil formulários para o apoio excecional à família.

O apoio está disponível para trabalhadores que faltaram ao trabalho para assistência a filhos menores de 12 anos ou independentemente da idade caso tenham deficiência ou doença crónica.

O valor é de 66% da remuneração base mas pode subir para 100%, com limite de 1.995 euros (referente a 2021) e de 2.115 euros (relativamente a 2022) em determinadas situações, nomeadamente quando os dois progenitores beneficiem do apoio de forma alternada e no caso de famílias monoparentais.

O limite mínimo do apoio corresponde ao valor do salário mínimo nacional, ou seja, é de 665 euros se for relativo a 2021 e é de 705 euros relativo a 2022, sendo pago em função do número de dias de faltas do trabalhador.

O prazo para as empresas entregarem os pedidos de apoio relativos ao período de janeiro em que as escolas estiveram fechadas decorre entre 1 e 10 de fevereiro.

O apoio é pago pela Segurança Social diretamente à entidade empregadora.

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