Teve Covid? Sete respostas sobre o certificado de recuperação

Há cada vez mais pessoas elegíveis para obterem o certificado de recuperação, na sequência do aumento de casos de infeção por Covid-19. O ECO preparou um guia com sete respostas sobre o tema.

Com os casos de infeção por Covid-19 a dispararem, há cada vez mais pessoas elegíveis para pedirem o certificado de recuperação. Mas, afinal, como o pode obter? E para que serve? Deixa de precisar de apresentar um teste negativo nos locais onde é exigido?

O ECO preparou um guia com sete perguntas e respostas com tudo o precisa de saber sobre o certificado digital de recuperação Covid.

Como se pede o certificado de recuperação Covid?

À semelhança do que acontece com o certificado digital Covid de vacinação e de testagem, este documento pode ser obtido no portal do SNS 24, através de aplicação móvel ou enviado ao titular para o email registado no Registo Nacional de Utente ou no Registo de Saúde Eletrónico.

Contudo, importa sublinhar que apenas está elegível para efetuar o pedido de certificado de recuperação, 11 dias após ter recebido a notificação de teste laboratorial positivo, isto é, PCR. Mas o certificado em si acaba por chegar alguns dias depois tendo em conta os atrasos existentes.

Fiz um autoteste com resultado positivo. Posso obter um certificado de recuperação?

Não. Os autotestes não são considerados teste de diagnóstico à Covid, pelo que não podem ser utilizados para efeito de emissão do certificado digital Covid na modalidade de recuperação. Além disso, se tiver um autoteste positivo é recomendado que faça um teste confirmatório.

O certificado de recuperação é vitalício?

Não. O certificado Covid de recuperação tem uma validade de 180 dias (seis meses), sendo que a contagem é feita a partir do dia em que recebeu o teste com resultado positivo, que confirmou o diagnóstico de infeção por Covid-19.

Já tive Covid e não consigo pedir o certificado no portal da DGS. Como resolver?

Se 11 dias após ter recebido o resultado de teste positivo à Covid não conseguir pedir o certificado de recuperação, o SNS aconselha a que contacte “com o seu médico de família ou médico assistente e/ou autoridade de saúde local (delegado de saúde/unidade de saúde pública) que geriu o seu caso positivo, para regularização da informação sobre a infeção prévia por SARS-CoV-2 no sistema SINAVE”, lê-se no site do SNS.

Recorde-se que o SINAVE é o Sistema de Vigilância Epidemiológica que agrega todos os casos positivos em Portugal, pelo que através deste sistema é possível verificar quando foi detetada a infeção, bem quando teve alta.

Para que é que serve o certificado de recuperação da Covid?

O certificado digital de recuperação serve para comprovar que já foi registado como um caso positivo de Covid-19, por teste PCR, e que veio a ter alta depois de recuperar da doença.

Posso usar o certificado de recuperação para viajar sem restrições?

O certificado digital Covid foi inicialmente criado com o intuito de facilitar as viagens em contexto de pandemia entre os países pertencentes à União Europeia (UE). Contudo, cada país é responsável pela definição dos seus próprios requisitos e regras de entrada em território nacional. Assim, as regras de utilização do certificado para efeitos de viagem poderão variar, pelo que se aconselha a que, antes de viajar, se informe relativamente às normas em vigor no país de destino. Pode fazê-lo através do portal Re-open EU ou das respetivas páginas governamentais de cada país.

Não obstante, importa sublinhar que já foram emitidos 1,17 mil milhões certificados na UE, num total de 60 países e territórios dos cinco continentes, de acordo com os últimos dados divulgados pela Comissão Europeia.

Tendo o certificado de recuperação, deixo de ter de fazer testes?

Sim, mas só durante os 180 dias em que o documento é válido. Neste contexto, os portadores de certificado de recuperação ficam isentos de apresentação de teste negativo à Covid para entrar em bares e discotecas, para as visitas em lares, visitas a pacientes internados em estabelecimentos de saúde, grandes eventos e eventos sem lugares marcados ou em recintos improvisados e recintos desportivos (salvo decisão da DGS), bem como para voos que cheguem a Portugal, de acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 2-A/2022, que define as regras atualmente em vigor de contenção da pandemia.

Além disso, este documento, pode naturalmente ser utilizado nos locais em que é exigido o certificado digital Covid (independentemente da modalidade), nomeadamente para restaurantes, estabelecimentos turísticos e alojamento local, espetáculos culturais, eventos sem lugares marcados, casinos ou ginásios.

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