Julgamento do hacker Rui Pinto sem fim à vista
Juíza emitiu despacho agora, idêntico ao de dezembro, para que o arguido consulte na PJ mails que ele próprio pirateou. E só depois marcará a audiência para as alegações e decisão.
O julgamento do hacker Rui Pinto — para decidir a condenação ou absolvição do arguido — estava marcado para dia 12 de janeiro mas essa sessão não chegou a acontecer. Agora, a data para as alegações finais e leitura do acórdão está adiada sine dia.
Em causa um despacho emitido pela juíza Margarida Alves — a mesma que ainda não marcou a data para o julgamento de José Sócrates — datado do dia 31 de janeiro que nada mais nada menos é que o mesmo do que já tinha decidido em meados de dezembro, em despacho enviado às partes no dia 21 de dezembro.
Ou seja: neste despacho de 31 de janeiro, a que o ECO teve acesso, a magistrada pede à PJ que seja marcada a data para a ida de Rui PInto à PJ consultar prova do apenso F e e disco rígido RP3, que contém alguns dos mails pirateados pelo próprio. E só depois disso, o “tribunal decidirá data para a audiência de julgamento”, termina a juíza.
Um mês e dez dias antes, o despacho datado de 21 de dezembro, Margarida Alves sublinhava que tinha tido acesso à decisão da Relação, que apenas permitia a consulta dos mails por parte de Rui Pinto, e não a cópia, e dizia que iria ser operacionalizada essa consulta, pedindo à PJ, e só depois continuaria o julgamento. Assim, de 21 de dezembro até 31 de janeiro, nada foi feito.
Em causa a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, proferida em meados de dezembro, que proibiu o mesmo de fazer cópia do conteúdo de um dos apensos do processo e de um disco rígido — que contém mails pirateados pelo arguido de elementos do DCIAP, do ex-diretor Amadeu Guerra, da PLMJ, dos ex-advogados PLMJ, de pessoas ligadas ao universo Isabel dos Santos, entre outros — recusando assim o pedido da defesa do hacker português.
No início do ano passado, o arguido Rui Pinto pediu o acesso aos mails que terá pirateado por considerar “indispensável para se poder defender em tribunal”. Os e-mails que alegadamente roubou encontram-se no chamado apenso F — uma parte do processo do caso Football Leaks onde a PJ guardou as caixas de correio eletrónico integrais encontradas nos discos apreendidos e que pertencem a responsáveis de clubes de futebol, a alguns dos mais importantes escritórios de advogados portugueses, como a PLMJ, aos advogados ex-PLMJ (João Medeiros, Rui Costa Pereira e Inês Almeida Costa), a magistrados do Ministério Público, como Amadeu Guerra (à data diretor do DCIAP) ou a pessoas ligadas ao universo Isabel dos Santos.
O objetivo do pedido de cópia do apenso, alegou a defesa de Pinto, seria o de “analisar os ficheiros informáticos constantes no Apenso F, exclusivamente, do ponto de vista técnico, através de pesquisa forense, procedendo à análise de metadados e estruturas de dados, com recurso a ferramentas forenses que lhe permitam ter um conhecimento diferenciado da prova.”
“Todos os elementos acedidos ilicitamente por Rui Pinto, que constam do apenso F, apenas podem ser relevantes para a defesa se forem para a acusação, pelo que o arguido não precisa de ir procurá-los, o Ministério Público já o fez e disponibilizou-os aos sujeitos processuais. Permitir ao arguido que consulte e armazene tudo o que obteve ilicitamente e que, por isso, se encontra a ser julgado, apenas com base no jargão intimidatório de ser necessário à defesa é grave e inadmissível, além de ridículo“, alegaram os assistentes, no pedido de recurso que fizeram para a Relação.
A Relação veio decidir que “em caso algum serão entregues as duas pen drives que constituem o apenso F ao arguido para que este pura e simplesmente as consulte”, dizem os desembargadores, no recurso a que o ECO/Advocatus teve acesso, à data. Mas aceita que Rui Pinto tenha acesso aos ditos e-mails, mas nas instalações da PJ, sob a supervisão da mesma. “A cópia do apenso F apenas é possível ser consultada pelo arguido e a sua defesa, não se permitindo que, realizada a consulta, a cópia fique na posse dos mesmos”, diz a decisão.
Para os assistentes e para o Ministério Público, o facto de Rui Pinto ter acesso às caixas de correio eletrónico — que no fundo é a razão pela qual está a ser julgado — seria uma duplicação do crime e de penalização das vítimas. Além dos assistentes no processo, também o Ministério Público se opôs à entrega do apenso com e-mails a Rui Pinto.
Rui Pinto está acusado de 90 crimes — todos relacionados com o facto de ter acedido aos sistemas informáticos e caixas de e-mails de pessoas ligadas ao Sporting, à Doyen, à sociedade de advogados PLMJ, à Federação Portuguesa de Futebol, à Ordem dos Advogados e à PGR. Entre os visados estão Jorge Jesus, Bruno de Carvalho, o então diretor do DCIAP Amadeu Guerra ou o advogado José Miguel Júdice, João Medeiros, Rui Costa Pereira e Inês Almeida Costa. São, assim, 68 crimes de acesso indevido, 14 de violação de correspondência, seis de acesso ilegítimo e ainda sabotagem informática à SAD do Sporting e tentativa de extorsão ao fundo de investimento Doyen.
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