CGD: Supervisores recorrem para o Supremo
O Tribunal da Relação de Lisboa mantém a posição: a CGD tem de mostrar a lista de grandes devedores. Tanto Banco de Portugal como a CMVM recorreram para o Supremo.
O Banco de Portugal e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) recorreram para o Supremo Tribunal de Justiça da decisão do Tribunal da Relação de Lisboa. São dois pedidos de recurso, mas o objetivo é o mesmo: travar a divulgação da lista de grandes devedores da Caixa Geral de Depósitos (CGD) requerida no âmbito da comissão de inquérito parlamentar à recapitalização do banco liderado por Paulo Macedo.
Ao ECO, o Banco de Portugal confirma que avançou com o recurso para o Supremo. A CMVM, questionada, confirma que requereu o recurso da decisão do Tribunal da Relação, não querendo acrescentar mais pormenores. Este recurso foi apresentado logo depois da primeira decisão de indeferimento à publicação da lista de devedores, a 17 de janeiro. Não se sabe ainda se o Supremo aceitou os recursos.
Os supervisores, bem como a própria CGD, invocaram o sigilo bancário e profissional para travarem o pedido feito pela comissão de inquérito à recapitalização do banco público. No âmbito desta comissão, cujos trabalhos estão suspensos, os deputados pretendem ter acesso à lista dos grandes devedores do banco público.
O Tribunal da Relação tinha indeferido o pedido feito pelo Banco de Portugal, CMVM e CGD. Foi apresentado, depois, um pedido de nulidade da decisão que agora foi revelado. O resultado é o mesmo: indeferido.
“Por determinação do Exmo. Senhor Presidente do Tribunal da Relação de Lisboa, Juiz Desembargador Orlando Santos Nascimento, informo que a Exma. Senhora Juíza Relatora Graça Amaral, mantém a decisão anterior”, refere a informação enviada por e-mail pelo Tribunal da Relação. “Acorda-se em indeferir as nulidades suscitadas pelos requeridos”, diz.
Na base do pedido da nulidade esteve o facto de esta lista conter “informação relativa a clientes e também informação que, embora respeitando à vida interna da CGD, atenta a sua natureza e sensibilidade, se impõe manter em segredo, para preservação os seus legítimos interesses, no quadro plenamente concorrencial em que desenvolve a sua atividade”, explicou Rui Vilar, presidente da CGD, à comissão parlamentar.
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