Hungria e Polónia sofrem derrota no Tribunal da UE quanto ao acesso à “bazuca”

O tribunal europeu deu cobertura legal ao mecanismo de condicionalidade que prevê a suspensão ou mesmo o corte de fundos europeus quando os Estados-membros se desviam do Estado de Direito.

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) deliberou que o mecanismo de condicionalidade do Estado de Direito ao acesso aos fundos europeus é legal e compatível com os tratados europeus. A decisão é uma derrota pesada para a Hungria e a Polónia, os dois Estados-membros da União Europeia que tinham recorrido ao tribunal europeu. A Comissão Europeia tem agora maior cobertura legal para aplicar o regulamento que está em vigor desde o final de 2020.

O mecanismo de condicionalidade prevê a suspensão ou mesmo corte de fundos europeus quando os países se desviam dos princípios de Estado de Direito, comprometendo a transparência e fiscalização do dinheiro europeu. O regulamento foi adotado pelo Conselho da União Europeia e o Parlamento Europeu a 16 de dezembro de 2020 e permite que o Conselho, sobre proposta da Comissão Europeia, suspenda os pagamentos caso haja violação das normas democráticas.

“O Tribunal de Justiça, decidindo em Tribunal Pleno, nega provimento aos recursos interpostos pela Hungria e pela Polónia contra o mecanismo de condicionalidade que sujeita o acesso ao financiamento do orçamento da União ao respeito pelos Estados-Membros dos princípios do Estado de direito”, lê-se no comunicado da decisão divulgada esta quarta-feira. Fica assim sem efeito o recurso de anulação do regulamento interposto tanto pela Hungria como pela Polónia, os dois países onde já se identificaram desvios nos princípios do Estado de Direito.

Para os juízes europeus “este mecanismo foi adotado com uma base jurídica adequada, é compatível com o procedimento previsto no artigo 7.° TUE e respeita, em especial, os limites das competências atribuídas à União e o princípio da segurança jurídica”. Na decisão, o tribunal faz questão de constatar que o procedimento só pode ser iniciado “quando existam motivos razoáveis para considerar que não só ocorrem violações dos princípios do Estado de direito num Estado-Membro mas sobretudo que essas violações afetam ou apresentam um risco sério de afetar, de maneira suficientemente direta, a boa gestão financeira do orçamento da União ou a proteção dos seus interesses financeiros”.

O TJEU esclarece que, na sua interpretação, “o regulamento visa proteger o orçamento da União da eventualidade de ser afetado, de maneira suficientemente direta, por violações dos princípios do Estado de direito, e não penalizar, em si, tais violações“. A penalização está prevista no artigo 7.º do tratado da União Europeia (UE) no qual se prevê um procedimento disciplinar à disposição da Comissão Europeia para impor sanções sobre países em incumprimento das leis do tratado sobre liberdades fundamentais e o Estado de Direito, mas cuja aplicação prática está num impasse político.

A União deve poder, dentro dos limites das suas competências, defender esses valores“, acrescenta, argumentando que “o respeito desses valores não pode ser reduzido a uma obrigação que um Estado candidato é obrigado a cumprir para aderir à União e da qual se pode desvincular após a sua adesão”. O acórdão reconhece que “a boa gestão financeira do orçamento da União e os interesses financeiros da União podem ser gravemente postos em causa por violações dos princípios do Estado de direito praticadas num Estado-Membro”.

Os juízes europeus referem que “o conceito de «risco sério» é especificado na regulamentação financeira da União e sublinha que as medidas de proteção que podem ser adotadas devem ser estritamente proporcionadas ao impacto da violação verificada no orçamento da União“. E recordam que a Comissão Europeia terá de consultar várias vezes o Estado-membro em causa e cumprir “exigências processuais rigorosas” para propor a ativação do mecanismo de condicionalidade ao Conselho.

O tribunal especifica na decisão que nos dois recursos, a Hungria e a Polónia “apoiaram-se mutuamente” enquanto países como a Bélgica, a Dinamarca, a Alemanha, a Irlanda, a Espanha, a França, o Luxemburgo, os Países Baixos, a Finlândia, a Suécia e a Comissão Europeia “intervieram em apoio do Parlamento e do Conselho”. A pedido do Parlamento Europeu, o Tribunal tratou estes processos em tramitação acelerada.

A Comissão Europeia esperava por esta decisão jurídica do Tribunal de Justiça da União Europeia, com base num acordo informal no Conselho, para avançar com o mecanismo de condicionalidade dos fundos europeus. O executivo comunitário chegou a enviar cartas à Hungria e à Polónia no final do ano passado sobre o tema, pedindo mais informações.

(Notícia atualizada às 9h39 com mais informação)

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