Repetição de voto dos emigrantes leva Portugal a viver período recorde em duodécimos
O "trunfo" do PS na campanha eleitoral volta a ver a sua aprovação no Parlamento adiada. Com repetição do voto dos emigrantes, o OE2022 só deverá entrar em vigor em julho.
Nem abril, nem maio. A vitória com maioria absoluta do Partido Socialista tinha acelerado o calendário do Orçamento do Estado para 2022 (OE 2022), mas a repetição do voto dos emigrantes pelo círculo eleitoral da Europa decretada pelo Tribunal Constitucional volta a adiar o processo. O primeiro-ministro tinha apontado para abril, mas o mês mais realista era maio. Com este adiamento só haverá OE em vigor em julho, caso o Governo cumpra com a rapidez prometida. Portugal vai assim ficar a viver em duodécimos o maior número de meses na história da democracia moderna.
Até à entrada em funções do novo Governo, o Executivo de António Costa tem de executar o Orçamento em duodécimos, ou seja, limitado a 1/12 da despesa efetuada em 2021 em cada mês (cerca de 8,3%). São seis ou sete meses de despesa controlada. Nunca Portugal tinha estado tanto tempo nesta situação, confirmou ECO o junto de várias de fontes. Desde 1985 houve sete períodos de gestão em duodécimos, segundo um levantamento da revista Sábado (acesso pago), tendo o último sido em 2020, mas apenas durante três meses.
Os investimentos do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) são os únicos que ficam de fora deste limite e, ao contrário do que aconteceu em 2020, o regime transitório não explicita que o ministro das Finanças pode antecipar duodécimos “através da antecipação temporária de fundos disponíveis”. Além disso, não há uma referência explícita a outras exceções aos duodécimos como as despesas com pessoal, o pagamento de contribuições e de quotizações para organizações internacionais, as despesas cujas fontes de financiamento não sejam receitas de impostos e as afetas a projetos cofinanciados por fundos europeus e as verbas dos recursos próprios europeus — tudo exceções que constavam do mesmo decreto-lei referente a 2020.
A repetição do voto presencialmente está agendada para 12 e 13 de março e serão considerados os votos rececionados por via postal até 23 de março. Estas novas datas atrasam os prazos quase um mês, dado que se esperava que o novo ato eleitoral se realizasse a 27 de fevereiro, e decorrem de a Comissão Nacional de Eleições entender que era necessário garantir a possibilidade de voto por correspondência.
Os resultados finais serão conhecidos a 25 de março, confirmou o presidente da CNE, esta quarta-feira em conferência de imprensa, já que a expectativa é de que o edital com os resultados seja publicado na madrugada do dia 24 e partindo do princípio que não haverá recurso dos resultados — que podem ser apresentados até dia 25.
Estará assim aberto o caminho para a tomada de posse da Assembleia da República. O Parlamento deverá ser investido a 1 de abril e o Governo tomará posse no dia seguinte (2 de abril). Ou seja, mais de um mês depois do previsto inicialmente.
De seguida, o Executivo entrega o Programa de Governo ao Parlamento e os deputados discutem-no, o que poderá demorar alguns dias, consoante a agenda parlamentar decidida pela conferência de líderes. Só depois a proposta de lei do OE 2022 pode ser entregue, sendo expectável que tal aconteça na terceira semana de abril, caso o Governo meta o pé no acelerador como tem prometido repetidamente António Costa.
Tendo dado entrada na Assembleia da República, há pelo menos um mês e meio de trabalho parlamentar entre a votação na generalidade, a fase de especialidade e a votação final global — recorde-se que o OE2022 foi apresentado a 11 de outubro de 2021 e a votação final global estava prevista para 25 de novembro. Assim, mesmo que seja entregue logo após a tomada de posse do Governo, a sua aprovação já só acontecerá em maio, na melhor das hipóteses, e será preciso contar com alguns dias para o trabalho de redação final do Orçamento por parte dos serviços parlamentares.
Mas, mesmo nessa altura, o processo ainda não acabou. O documento vai para Belém e só depois do “sim” de Marcelo Rebelo de Sousa, o qual também não é garantido e poderá levar dias de reflexão — ainda que o Presidente tenha sido rápido na promulgação dos Orçamentos dos anos anteriores –, é que a lei do Orçamento do Estado para 2022 poderá ser publicada em Diário da República, entrando em vigor de seguida. Porém, é de notar que, normalmente, o OE só entra em vigor no primeiro dia do mês, pelo que só poderá entrar a 1 de julho, mesmo que seja aprovado e promulgado em junho.
Uma das certezas com a vitória de maioria absoluta do PS é que o novo Orçamento terá medidas com retroativos a 1 de janeiro, nos casos em que isso é possível, como já reafirmou o primeiro-ministro. Ou seja, medidas que caíram com o chumbo do Orçamento, como é o caso da reformulação dos escalões de IRS, vão ser legisladas a meio do ano e ter efeitos no acerto de contas entre os contribuintes e a Autoridade Tributária no IRS a preencher em 2023 relativo aos rendimentos de 2022. Incluem-se ainda medidas como a subida extraordinária das pensões, o alargamento do IRS Jovem, o reforço do abono de família, a criação da ‘garantia criança’, o aumento da dedução fiscal no IRS de 600 para 900 euros a partir do segundo filho.
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