EuroBIC afirma que será Estado a pagar coima se Tribunal confirmar condenação da AdC
A infração imputada ocorreu parte antes da nacionalização do BPN (em 2008) e o restante antes da fusão com o EuroBIC (no final de 2012).
O EuroBIC disse esta quinta-feira, no Tribunal da Concorrência, que a aplicação de uma coima ao BPN, no processo sobre troca de informação sensível entre bancos, será assumida pelo Estado, por se reportar a práticas anteriores à fusão.
Nas alegações finais do julgamento dos recursos interpostos junto do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, por 11 bancos visados na decisão da Autoridade da Concorrência (AdC), num processo em que foram aplicadas coimas num valor global superior a 225 milhões de euros, a mandatária do EuroBIC afirmou que a infração imputada ocorreu parte antes da nacionalização (em 2008) e o restante antes da fusão com o EuroBIC (no final de 2012).
O processo, em que está em causa a prática concertada de troca de informação comercial sensível, entre 2002 e 2013, nomeadamente com partilha de tabelas de spreads a aplicar aos créditos a clientes (habitação, consumo e a empresas) e de volumes de produção, teve origem num pedido de clemência apresentado em 2013 pelo Barclays.
Os mandatários do EuroBIC consideram não existir qualquer prova no processo sobre a alegada participação do BPN em trocas de informação sensível e alegaram que, mesmo a existir qualquer infração, nunca aquele poderia ser responsabilizado por atos cometidos antes de assumir a gestão do banco.
“O antigo BPN morreu. Não há volta a dar”, afirmou a advogada de defesa do EuroBIC, considerando que se extinguiu a responsabilidade contraordenacional e que, a haver condenação, a coima deverá ser assumida pelo Estado português.
Referindo a afirmação do procurador do Ministério Público (MP), que, nas alegações proferidas na quarta-feira, disse não pode haver desresponsabilização, já que foi o Banco Português de Negócios que incorporou o EuroBIC, a advogada frisou que “nada permaneceu da estrutura original”.
A mandatária declarou que, naquela altura, não existia medida de resolução, sendo a fusão a única possível, tendo existido a reprivatização apenas de alguns ativos. Alegando a inexistência de prova para a condenação pela AdC – a defesa procurou demonstrar que são escassos e espaçados no tempo os emails em que surgem referências ao BPN e que estes referem a troca de informação “claramente pública” -, o EuroBIC defendeu, ainda, a prescrição da infração em maio de 2020.
A advogada insistiu na existência de nulidades na forma como a AdC obteve a prova, referindo que as buscas e apreensão ocorreram antes da constituição dos bancos como visados e trazendo, de novo, o recente acórdão do Tribunal Constitucional sobre a nulidade da apreensão de correio eletrónico.
Referindo-se às alegações do MP e da AdC, no sentido da validade da prova, por a apreensão ter sido autorizada por um juiz de instrução, a advogada afirmou que ela só pode ocorrer em processos-crime, pedindo ao Tribunal para ser “corajoso” na análise desta matéria.
Para o EuroBIC, caso o Tribunal não acolha a sua posição no sentido da absolvição, deverá “forçosamente” reduzir o montante da coima, mesmo assim suspensa na sua execução, ou optar por uma admoestação, sob pena de a multa ser repercutida nos contribuintes.
No início da audiência, a juíza Mariana Machado proferiu um despacho sobre o desrespeito pelas regras de conduta durante as alegações, alertando que o “uso de linguagem desnecessariamente agressiva” ou a “manifestação de estados de espírito” levará à interrupção dos trabalhos até ser restabelecido “o nível de compostura, urbanidade e serenidade” legalmente exigidos.
No seu despacho, Mariana Machado afirma que, se os mandatários persistirem, o Tribunal aplicará uma taxa sancionatória especial. O despacho surge depois de, na quarta-feira, primeiro dia destinado a alegações, o mandatário do Santander se ter insurgido contra a afirmação da AdC sobre a “falta de colaboração” do banco e da Caixa Geral de Depósitos para com o Tribunal, nomeadamente, na identificação e contacto com funcionários arrolados como testemunhas.
No final das alegações da AdC, Nuno Casanova dirigiu-se aos advogados da autoridade, protestando contra esta afirmação, tendo, posteriormente, feito uma declaração para a ata, na qual referiu as diligências feitas para contacto de ex-colaboradores, nomeadamente da que foi várias vezes referida no julgamento como a funcionária que apresentou “maior proatividade” na troca de informação com concorrentes.
O que se passou com esta testemunha, que começou por apresentar um atestado de incapacidade para prestar declarações por um ano e que, depois, ficou incontactável, faltando inclusive a uma perícia médica determinada pelo Tribunal, levou o procurador do Ministério Público a afirmar, nas suas alegações, ter sido a primeira vez, em centenas julgamentos que acompanhou, que se deparou com uma situação que “carecia de explicação”.
Neste processo, a CGD foi condenada ao pagamento de 82 milhões de euros, o Banco Comercial Português (BCP) de 60 milhões, o Santander Totta de 35,65 milhões, o BPI em 30 milhões, a CEMG em 13 milhões (coima reduzida em metade por ter aderido ao pedido de clemência), o Banco Bilbao Vizcaya Argentaria em 2,5 milhões, o BES em 700.000 euros, o Banco BIC em 500.000 euros, o Deutsche Bank (cuja infração prescreveu em outubro de 2020) e a Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo em 350.000 euros cada um, a Union de Créditos Inmobiliarios em 150.000 e o Banif (que não recorreu) em mil euros.
O Abanca, também visado no processo, viu a infração prescrever ainda na fase administrativa e o Barclays, que apresentou o pedido de clemência viu suspensa a coima de oito milhões de euros que lhe foi aplicada.
As alegações prosseguem na sexta-feira com a audição dos mandatários do BCP, do BBVA e da CCAM, seguindo-se CGD e Santander, na segunda-feira, e BPI, BES, UCI e CEMG, na quarta-feira, 02 de março.
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