Centro tem 1,8 milhões por recuperar em apoios indevidos à reconstrução de casas após os incêndios
Na região Centro foram excluídas 78 habitações dos apoios do PARHP, acarretando custos diretos injustificados no valor de cerca de 1,2 milhões, a que acrescem custos indiretos de 672 mil euros.
Na região Centro está por recuperar “um volume elevado de apoios públicos indevidos” à reconstrução de casas após os incêndios de outubro de 2017 e agosto de 2018, denuncia o Tribunal de Contas na segunda fase de auditoria aos apoios concedidos pelo Programa de Apoio à Recuperação de Habitação Permanente (PARHP) e pelo Programa de Apoio ao Alojamento Urgente (Porta de Entrada). O Tribunal considera que existiram “fragilidades na aplicação dos apoios, ao nível da conformidade, coerência, oportunidade e coordenação”. E aponta o dedo, sobretudo à CCDR Centro, na altura gerida pela agora ministra da Coesão, por não ter garantido “os procedimentos adequados ao aceitar candidaturas que não preenchiam todos os critérios”, sendo que posteriormente se confirmou “a sua inelegibilidade já em fase de execução das empreitadas”, o que teve um custo que ronda 1,8 milhões de euros.
“Na região Centro, já na fase de execução das empreitadas a cargo da CCDR, foram excluídas dos apoios do PARHP 78 habitações, acarretando custos diretos injustificados no valor de cerca de 1,2 milhões de euros, a que acrescem custos indiretos no montante de 672 mil euros”, sublinha a auditoria. Valores que estão ainda por recuperar, confirmou o ECO junto de fonte oficial do Tribunal.
Estes custos indiretos correspondem às indemnizações pagas aos empreiteiros que têm direito a “10% do valor da diferença resultante da supressão dos trabalhos verificada, quando os trabalhos executados tenham um valor inferior em mais de 20% ao preço contratual”.
Foi em Vila Nova de Poiares (50%), Sertã (45,5%), Pampilhosa da Serra (36,8%) e Tondela (30,9%) que se registou um maior peso de habitações retiradas, precisa o relatório. Decisões que decorreram do facto de não se tratarem de habitações próprias e permanentes, porque os beneficiários desistiram já que os seguros cobriram a totalidade da reconstrução, porque os candidatos recusaram os apoios em espécie e até por se serem habitações ilegais, casos que foram objeto de denúncia e encaminhados para o Ministério Público.
“As candidaturas que não observavam a totalidade dos requisitos deveriam ter sido objeto de verificação/confirmação prévia à sua integração nas empreitadas”, defende a auditoria elaborada pela instituição liderada por José Tavares. “Incumbe à CCDRC reavaliar todos os processos em causa e promover os procedimentos adequados ao ressarcimento dos danos provocados ao erário público, bem como proceder às demais diligências necessárias ao apuramento da eventual responsabilidade civil e ou criminal”, diz o documento.
Por isso, a CCDR Centro vai agora ter de enviar, no prazo de três meses, o “resultado da reavaliação das situações respeitantes às habitações consideradas não elegíveis, explicitando individualizadamente, para cada caso, a análise conduzida, o respetivo resultado e as diligências empreendidas” e terá de prestar “trimestralmente informação sobre as diligências realizadas com vista ao ressarcimento dos danos provocados ao erário público”.
Além das habituais recomendações para que no futuro se evitem os erros cometido, o Tribunal de Contas decidiu abrir um processo autónomo para “apuramento de eventuais responsabilidades por infrações financeiras pelas despesas com apoios considerados inelegíveis” e remeteu esta auditoria para o Ministério Público. Aliás, algo que a própria CCDR Centro também já tinha feito perante a irregularidade de alguns casos.
O Tribunal de Contas considera que a CCDR Centro “antecipou riscos específicos na execução do PARHP e aplicou mecanismos para os reduzir, minimizando eventuais desvios éticos na execução dos apoios” e que por isso existe uma “perceção positiva sobre a imparcialidade do processo e dos intervenientes e sobre o ajustamento dos apoios aos fins a que se destinavam”.
A definição das medidas de apoio, no âmbito do PARHP, recorda o Tribunal de Conta, baseou-se “numa análise inicial das necessidades, efetuada de forma célere e multidisciplinar, embora não inteiramente coordenada nem uniforme”, mas no Porta de Entrada o levantamento das necessidades já foi feito exclusivamente pelo município. A auditoria considera que “foram implementados controlos sobre a correta concretização dos apoios, embora a monitorização automatizada tenha ficado prejudicada e no Porta de Entrada não tenham sido efetuadas verificações físicas”.
Por outro lado, no PARHP “a cadência das transferências financeiras não ocorreu de modo semelhante nas regiões afetadas, o que originou constrangimentos à execução na região Norte”. Ao contrário do que aconteceu nos incêndios de junho de 2017, estes dois programas foram financiados pelo Orçamento do Estado (e alguns donativos em géneros) e, por isso, “a região Norte viu-se constrangida na celeridade da resposta por demoras na atribuição de recursos financeiros. Na região Centro o processo de reconstrução e reabilitação das habitações foi especialmente célere, mas sem prevenir os riscos de elevados apoios indevidos a recuperar. Na Região Sul o processo está significativamente atrasado”, concluiu o Tribunal de Contas.
No PARHP, em 31 de março de 2021, estava comprometido 84,2% do financiamento recebido e concluída a recuperação de cerca de 99,1% das habitações aprovadas, refere a auditoria acrescentando que o Porta de Entrada “tem uma fraca execução, devido a condicionantes ainda não completamente ultrapassadas”. A 31 de março de 2021, o valor contratado representava apenas 26,5% da comparticipação prevista.
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