Tribunal de Contas conclui que Portugália alugou aviões à margem da lei. Christine Ourmières-Widener e Luís Rodrigues responsabilizados
Tribunal de Constas (TdC) considera que a administração da Portugália não cumpriu a obrigatoriedade de visto prévio relativamente a um contrato para aluguer de aviões celebrado em 2023.
O Tribunal de Contas concluiu que a administração da Portugália não cumpriu a exigência de fiscalização prévia relativamente a dois aditamentos a um contrato de locação de aeronaves, em fevereiro e março de 2023. A anterior CEO da TAP, Christine Ourmières-Widener, e o atual, Luís Rodrigues, estão entre os administradores responsabilizados. Ilegalidade “é suscetível de determinar responsabilidade financeira sancionatória”.
A Portugália avançou no verão de 2022 com um contrato de locação de aeronaves, incluindo tripulação, manutenção e seguro, conhecido como ACMI (aircraft, crew, maintenance and insurance), para fazer face ao atraso na entrega de novos aviões. Na altura, foi noticiado o envolvimento da Bulgaria Air.
Nos primeiros meses do ano seguinte, fez dois aditamentos ao contrato, no valor de 1,05 milhões e 2,1 milhões de euros. Enviou-os para fiscalização prévia do Tribunal de Contas (TdC), mas produziram efeitos antes deste se pronunciar.
“Estes aditamentos encontravam-se sujeitos a fiscalização prévia do TdC, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 46.º da LOPTC [Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas] e não poderiam legalmente produzir efeitos materiais antes da pronúncia deste Tribunal”, conclui a entidade liderada por Filipa Urbano Calvão, num relatório divulgado esta terça-feira. Além disso, “não podiam produzir quaisquer efeitos financeiros (pagamentos) antes da pronúncia do TdC, em sede de fiscalização prévia”.
Segundo o Tribunal, a Portugália deu execução material e financeira aos aditamentos antes da sua pronúncia. Em relação ao segundo aditamento, isso aconteceu antes mesmo da remessa ao TdC.
Os juízes conselheiros, Nuno Coelho, Miguel Pestana de Vasconcelos e Paulo Nogueira da Costa concluíram que a ilegalidade identificada “é suscetível de determinar responsabilidade financeira sancionatória”. A multa tem como limite mínimo o montante correspondente a 2.550 euros e como limite máximo o montante correspondente a 18.360 euros.
A entidade que fiscaliza as contratos de entidades do Estado considerou que os responsáveis pela prática da infração são “a ex-presidente e o atual presidentes do conselho de administração” da Portugália, Christine Ourmières-Widener, na altura também CEO da TAP, e Luís Rodrigues, que é também chairman e CEO da companhia aérea. A responsabilidade estende-se aos “à data e atuais vogais” do conselho de administração da Portugália. Atendendo à data de início de funções, a responsabilidade de três administradores foi relevada.
A Portugália e os então administradores argumentaram que “era sua convicção que os mesmos não estavam sujeitos à fiscalização prévia do TdC e, por outro lado, consideravam que estavam perante uma urgência imperiosa atentas as consequências financeiras e reputacionais da não execução destes aditamentos“, lê-se no relatório do Tribunal.
Em sede de contraditório, a Portugália e os responsáveis indiciados alegaram ainda a “verificação de uma causa de exclusão da ilicitude (conflito de deveres), a ausência de culpa por violação de deveres de mandato ou de exclusão da culpa como a atuação em estado de necessidade desculpante, terminando com pedidos de arquivamento do processo ou de relevação da responsabilidade financeira sancionatória ou ainda dispensa da aplicação de multa, caso não fossem considerados os argumentos expostos”.
Os juízes conselheiros decidiram remeter o processo ao Ministério Público. A Portugália terá de pagar 3.090,15 euros em emolumentos.
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