Coimas até 9.690 euros. Afinal, como funciona a dispensa para amamentação e o que pode mudar?
- Isabel Patrício
- 11 Agosto 2025
Governo fala em abusos e, por isso, quer limitar dispensa para amamentação. Mas, afinal, como funciona esse direito hoje? E o que pode mudar? O ECO esclarece em sete respostas.
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O que é a dispensa para amamentação?
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Durante quanto tempo as trabalhadoras podem gozar esta dispensa?
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É preciso apresentar um atestado ao empregador?
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E se o empregador violar o direito à dispensa para amamentação?
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Governo quer limitar a dispensa para amamentação?
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Perante as críticas, que alternativas sugerem os empregadores?
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Quando entram em vigor as limitações?
Coimas até 9.690 euros. Afinal, como funciona a dispensa para amamentação e o que pode mudar?
- Isabel Patrício
- 11 Agosto 2025
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O que é a dispensa para amamentação?
As trabalhadoras que são mães e amamentam os filhos têm direito a serem dispensadas do trabalho, todos os dias, até duas horas para esse efeito, no âmbito da dispensa para amamentação.
De acordo com o Código do Trabalho, essa dispensa deve ser gozada em dois períodos distintos com a duração máxima de uma hora cada, “salvo se outro regime for acordado com o empregador”, sendo essas horas são pagas a 100% pelo empregador.
No caso de nascimentos múltiplos, a dispensa é acrescida de 30 minutos por cada gémeo além do primeiro.
Por outro lado, no caso de não haver amamentação, se ambos os progenitores exerceram uma atividade profissional, qualquer deles ou ambos, “consoante decisão conjunta”, têm direito a dispensa para aleitação (correspondente também a duas horas máximas por dia, divididas em dois períodos de uma hora).
Proxima Pergunta: Durante quanto tempo as trabalhadoras podem gozar esta dispensa?
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Durante quanto tempo as trabalhadoras podem gozar esta dispensa?
O Código do Trabalho hoje diz apenas que a mãe tem direito à dispensa para amamentação “durante o tempo que esta durar”. Ou seja, não está fixado um limite estrito.
Já a dispensa para aleitação está disponível até o filho perfazem um ano.
Proxima Pergunta: É preciso apresentar um atestado ao empregador?
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É preciso apresentar um atestado ao empregador?
Sim, mas só ao fim de um ano.
Hoje, a legislação do trabalho indica que, para efeito desta dispensa, a trabalhadora comunica ao empregador, com antecedência de dez dias, “devendo apresentar atestado médico se a dispensa se prolongar para além do primeiro ano de vida do trabalhador“.
Proxima Pergunta: E se o empregador violar o direito à dispensa para amamentação?
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E se o empregador violar o direito à dispensa para amamentação?
O Código do Trabalho estipula que a violação deste direito constitui uma contraordenação grave e, segundo confirmou ao ECO o advogado Pedro da Quitéria Faria, os valores das coimas correspondentes variam entre 612 euros e 9.690 euros.
Isto em função da dimensão do empregador e de estarem em causa violações por negligência ou dolo. O quadro abaixo detalha os valores a aplicar em cada situação.

Porém, a advogada Madalena Caldeira deixa um alerta: a coima pode ser superior aos valores já referidos, “em duas situações específicas: cúmulo de infrações e reincidência”.
“No cúmulo de infrações, quando a violação da lei afeta uma pluralidade de trabalhadores individualmente considerados, ainda que o número de contraordenações corresponda ao número de trabalhadores concretamente afetados, estas serão sancionadas com uma única coima, a qual não poderá exceder o dobro do montante máximo aplicável em concreto. Assim, o valor máximo, poderá atingir os 19.380,00 euros“, explica.
“Já no caso de reincidência, aplicável a quem pratique uma contraordenação grave com dolo após já ter sido condenado por outra contraordenação praticada igualmente com dolo, desde que entre ambas não tenha decorrido prazo superior ao da prescrição da primeira (cinco anos), os limites mínimo e máximo da coima poderão ser elevados em um terço do respetivo valor (ou seja, 816,00 euros a 12.920,00 euros)“, acrescenta a mesma.
Proxima Pergunta: Governo quer limitar a dispensa para amamentação?
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Governo quer limitar a dispensa para amamentação?
Sim, o Governo propôs, no âmbito da reforma da lei laboral, duas grandes mudanças à dispensa para amamentação.
Por um lado, quer que se estabeleça que a mãe só tem direito a esta dispensa até a criança perfazer dois anos.
Por outro, defende que a trabalhadora, quando comunica ao empregador, deve apresentar logo um atestado médico que comprove a amamentação. Além disso, deve apresentar ao empregador novo atestado médico de seis em seis meses, “para efeitos de prova de que se encontra em situação de amamentação”.
Questionada sobre estas mudanças, em entrevista ao Jornal de Notícias e à TSF, a ministra do Trabalho justificou este apertar das regras com os abusos que diz serem vividos nas empresas: “acho difícil de conceber que, depois dos dois anos, uma criança tenha que ser alimentada ao peito durante o horário de trabalho. Isso quer dizer que se calhar não come mais nada, o que é estranho. O exercício adequado de um direito não deve confundir-se com o exercício abusivo desse mesmo direito. E, infelizmente, também temos conhecimento de muitas práticas em que, de facto, as crianças parece que continuam a ser amamentadas para dar à trabalhadora um horário reduzido“.
O Ministério do Trabalho diz, contudo, não ter dados concretos sobre estes abusos. Já a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) informou que, desde 2021, encontrou 23 situações de abuso das empresas.
Proxima Pergunta: Perante as críticas, que alternativas sugerem os empregadores?
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Perante as críticas, que alternativas sugerem os empregadores?
Sem maioria absoluta no Parlamento, o Governo do PSD e do CDS-PP terá de convencer a oposição, para que esta mudança saia efetivamente do papel. No entanto, têm chovido críticas a esta proposta (da direita à esquerda), não sendo, assim, certo que o Executivo de Luís Montenegro consiga apoio suficiente à medida tal como está.
Daí que os próprios empresários já estejam a preparar alternativas. Conforme avançou o ECO, a Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP), por exemplo, propõe que, a manter-se a dispensa para lá dos dois anos da criança, deve ser a Segurança Social a pagar essas horas à trabalhadora.
Ou seja, até a criança perfazer dois anos, os empregadores continuariam a pagar a 100% o salário correspondente às horas para amamentação. Depois dessa altura, nos casos em que a trabalhadora continue a amamentar, o salário seria reduzido e a Segurança Social pagaria um subsídio para compensar.
Já, segundo o Expresso, a Confederação Empresarial de Portugal (CIP) vai propor que, até ao primeiro ano da criança, mãe e pai tenham direito a uma dispensa de duas horas diárias sem necessidade de atestados médicos e independentemente da amamentação. Mas com uma condição: o Estado paga metade dessa fatura.
Proxima Pergunta: Quando entram em vigor as limitações?
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Quando entram em vigor as limitações?
Ainda não é certo. “Este é o tempo da Concertação“, sublinhou esta quinta-feira o ministro da Presidência, António Leitão Amaro.
Ou seja, neste momento, as propostas do Governo para reformar a lei do trabalho estão a ser discutidas e negociadas com as confederações empresariais e as centrais sindicais, na Concertação Social, não havendo ainda nenhuma proposta de lei a fazer caminho no Parlamento.
Só depois de o diálogo nessa sede estar finalizado é que deverá ser apresentado um diploma no Parlamento. Sem maioria absoluta, o Governo do PSD e do CDS-PP terá, então, de negociar com a oposição, não sendo ainda certo o calendário para a discussão e votação da reforma laboral.
Uma vez que as propostas do Governo desfazem várias das medidas tomadas durante os Governos de António Costa, será difícil que os socialistas aprovem estas mudanças à lei do trabalho.
A viabilização deverá, portanto, ficar nas mãos do Chega, mas também esse partido já deixou críticas (nomeadamente, à intenção de limitar a dispensa para amamentação).