Como funcionam os canais de denúncia das empresas?
- Mariana Bandeira
- 7 Janeiro 2025
A Galp está a investigar uma denúncia sobre um alegado relacionamento do CEO com uma diretora da petrolífera. Sabia que todas as empresas com 50 ou mais pessoas têm de ter um canal de queixas?
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- Mariana Bandeira
- 7 Janeiro 2025
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A minha empresa está obrigada a ter um canal de denúncia?
Sim, se tiver 50 ou mais trabalhadores.
A obrigatoriedade de ter canais de denúncia nas empresas portuguesas com pelo menos 50 trabalhadores existe desde o dia 18 de junho de 2024, no âmbito da lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que transpôs a diretiva europeia do whistleblowing (2019/1937) sobre proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União Europeia.
A diretiva foi publicada a 23 de outubro de 2019 e os Estados-membros, entre os quais Portugal, transpôs em 2021 com apenas três dias de atraso.
Caso se tenha apercebido de uma situação de potencial conflito de interesses dentro da empresa, é nesse canal que a deve reportar. A menos que opte pelo departamento de recursos humanos, o que também é válido.
Proxima Pergunta: A quem cabe a gestão do canal?
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A quem cabe a gestão do canal?
Consoante a opção da empresa, pode ser gerido internamente, por um departamento ou colaborador com essa função, ou através de um parceiro externo.
Por exemplo, existem empresas cujo negócio também é fazer esse trabalho, como sociedades de advogados ou consultoras, que podem utilizar tecnologia especializada para o efeito.
É o caso da Formalize, que comercializa um whistleblower software. Um dos responsáveis garantiu ao ECO que a empresa não recebe as denúncias nem acede às mesmas. Apenas gere o sistema que as processa e a confidencialidade dos dados é garantida através de encriptação e de centros de dados na Europa, detalhou Gustavo Summavielle.
“Os canais de denúncia estão ao abrigo de uma série de requerimentos onde podemos incluir a confidencialidade, anonimidade, não retaliação, etc. A nossa abordagem é fornecer uma plataforma segura e anónima para o denunciante e fácil de gerir para os gestores das denúncias. Uma das nossas grandes prioridades é a segurança e, portanto, investimos em certificação”, explicou o responsável da Formalize.
Proxima Pergunta: E a fiscalização?
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E a fiscalização?
Desde logo, cabe aos tribunais, até porque o Estado tem de ter um canal de denúncia interna em cada uma das seguintes entidades: Presidência da República, Assembleia da República, cada ministério, Tribunal Constitucional, Conselho Superior da Magistratura, Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Tribunal de Contas, Procuradoria-Geral da República, e representantes da República nas regiões autónomas.
Num âmbito mais corporativo, existem diferentes controlos. “Podemos identificar, por exemplo, o MENAC – Mecanismo Nacional Anticorrupção, o qual tem por missão promover a transparência e a integridade na ação pública e garantir a efetividade de políticas de prevenção da corrupção e de infrações conexas. Em matérias laborais, a ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho tem competência para analisar a adequação dos canais de denúncia à legislação laboral. Finalmente, a CNPD – Comissão Nacional de Proteção de Dados é a entidade competente para apreciar a proteção dos dados pessoais das pessoas potencialmente envolvidas”, explica ao ECO o advogado David Carvalho Martins, especialista em Direito do Trabalho e sócio fundador da DCM Littler, um escritório de advogados especializado em direito laboral.
Proxima Pergunta: É possível fazer denúncias válidas através de outras instituições?
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É possível fazer denúncias válidas através de outras instituições?
Sim. Por exemplo, a Ordem dos Contabilistas Certificados tem um canal de denúncia ao qual o denunciante pode recorrer através de email ou correio.
Porém, a denúncia deve ser (quase) sempre interna a menos que:
- não exista um canal de denúncia interna;
- o canal de denúncia interna admita apenas a apresentação de denúncias por trabalhadores (não o sendo o denunciante);
- tenha motivos razoáveis para crer que a infração não pode ser eficazmente conhecida ou resolvida a nível interno ou que existe risco de retaliação;
- tenha inicialmente apresentado uma denúncia interna sem que lhe tenham sido comunicadas as medidas previstas ou adotadas na sequência da mesma (e dentro dos prazos previstos).
Proxima Pergunta: O que é considerado um denunciante? Está protegido?
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O que é considerado um denunciante? Está protegido?
Qualquer pessoa “que denuncie ou divulgue publicamente uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional, independentemente da natureza desta atividade e do setor em que é exercida, é considerada denunciante”, nos termos da lei.
A lei especifica os trabalhadores dos setores público, privado e social, prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção, titulares de participações sociais e as pessoas pertencentes a órgãos de administração ou de gestão ou a órgãos fiscais ou de supervisão de pessoas coletivas e voluntários e estagiários (com ou sem remuneração).
Os denunciantes gozam de todas as garantias de acesso aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos.
Proxima Pergunta: Quais são os prazos?
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Quais são os prazos?
Após a formalização da denúncia, o denunciante recebe em até sete dias a notificação de receção com informação apresentada “de forma clara e acessível”.
Depois, as entidades obrigadas avançam nos procedimentos internos de verificação das alegações aí contidas e, se for caso disso, abrem um inquérito ou comunicam à autoridade competente, onde se incluem instituições, órgãos ou organismos da União Europeia.
No máximo três meses depois, o denunciante deve receber dados sobre as medidas previstas ou adotadas, incluindo a fundamentação. O mesmo pode requerer, a qualquer momento, que o informem sobre o resultado da análise feita 15 dias após terminar.